INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 217/2025/Diplan

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

  

 

Prezados,

 

Trata-se da solicitação contida no Despacho nº 24933169/2025-Diafi-GO/Supes-GO, referente ao pedido de aprovação e inclusão no PCA 2025, do Documento de Formalização da Demanda nº 22/2025 (SEI nº 24926506), que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos perigosos, químicos, biológicos e eletrônicos para a SUPES/GO.

A Supes-GO justifica a inclusão da demanda no PCA 2025, por meio do já mencionado despacho (SEI nº 24933169), conforme os termos abaixo:

"A destinação final de agrotóxicos ilegais é obrigatória pela Lei Federal 7802/81 e Decreto Federal 4704/2002. A apreensão se fez necessária uma vez do flagrante delito. Contudo, não houve ainda definições nas investigações, fazendo-se necessária a sua destinação com a eventual responsabilização futura dos infratores levantados. Da mesma forma as atividades fiscalizatórias em áreas garimpeiras e outros acarretam em apreensões de substâncias químicas como o mercúrio (metal pesado, material altamente tóxico e bioacumulável), com especificidade de destinação adequada.

O CETAS/GO através de sua atividade específica possui grande demanda com destinação de carcaças de animais e lixos hospitalares (veterinários). Fazendo-se necessária a sua destinação ambientalmente adequada.

O Ibama possui programa A3P assinado junto ao Ministério de Meio Ambiente e entre as atividades programadas está receber resíduos perigosos e é necessário dar a destinação adequada, conforme legislação.

A contratação é urgente considerando a não renovação do contrato anterior por aditivo em virtude de pendências administrativas da empresa contratada.

A contratação atual será desenvolvida na forma de pregão eletrônico via Sistema de Registro de Preços, com possibilidade da prorrogação do contrato por até 10 anos, tendo em vista a solução continuada e que os serviços poderão ser contratados de acordo com a necessidade dos setores da SUPES/GO.

Neste contexto este documento tem como propósito a contratação de serviços especializados para a destinação de agrotóxicos, carcaças de animais, lixo hospitalar e substâncias químicas apreendidas (mercúrio e outros). Assim, conforme Decreto 8540/2015, art. 3º, essa contratação trata-se de contratação de serviço de relevante interesse público."

Assim sendo, a Portaria Normativa 21, de 26 de maio de 2022 (Sei nº 12698374) em seu o artigo 8º, inciso III, assim determina:

Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

(...)

III - aprovar o Plano Anual de Contratações - PAC, de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ibama, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019;

Nesse sentido, considerando a motivação e os demais documentos anexados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA E APROVA a inclusão do DFD nº 22/2025 (SEI nº ​​​​​​​24926506no Plano de Contratações Anual - PCA 2025, em execução.

Dessa forma, encaminho os autos à Supes-GO, área demandante, para a inclusão da demanda no sistema PGC e demais prosseguimentos referentes à contratação e à Colic para a devida operacionalização da criação do projeto de compras, com posterior aprovação pela CGead no Sistema de Compras.

 

 

(assinado eletronicamente)

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES

Diretora de Planejamento, Administração e Logística

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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 14/10/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 24962300