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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GO

 

Despacho nº 24933169/2025-Diafi-GO/Supes-GO

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao @destinatarios_quebra_linha_maiusculas@

Assunto: Inclusão PCA 2025

  

 

Trata-se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos perigosos, químicos, biológicos e eletrônicos para a SUPES/GO.

Com fundamento no Art. 16 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe que “durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente”, solicitamos a autorização para inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA), referente ao DFD nº 22/2025 – UASG 193108.

Justifica-se a presente demanda:

A destinação final de agrotóxicos ilegais é obrigatória pela Lei Federal 7802/81 e Decreto Federal 4704/2002. A apreensão se fez necessária uma vez do flagrante delito. Contudo, não houve ainda definições nas investigações, fazendo-se necessária a sua destinação com a eventual responsabilização futura dos infratores levantados. Da mesma forma as atividades fiscalizatórias em áreas garimpeiras e outros acarretam em apreensões de substâncias químicas como o mercúrio (metal pesado, material altamente tóxico e bioacumulável), com especificidade de destinação adequada.

O CETAS/GO através de sua atividade específica possui grande demanda com destinação de carcaças de animais e lixos hospitalares (veterinários). Fazendo-se necessária a sua destinação ambientalmente adequada.

O Ibama possui programa A3P assinado junto ao Ministério de Meio Ambiente e entre as atividades programadas está receber resíduos perigosos e é necessário dar a destinação adequada, conforme legislação.

A contratação é urgente considerando a não renovação do contrato anterior por aditivo em virtude de pendências administrativas da empresa contratada.

A contratação atual será desenvolvida na forma de pregão eletrônico via Sistema de Registro de Preços, com possibilidade da prorrogação do contrato por até 10 anos, tendo em vista a solução continuada e que os serviços poderão ser contratados de acordo com a necessidade dos setores da SUPES/GO.

Neste contexto este documento tem como propósito a contratação de serviços especializados para a destinação de agrotóxicos, carcaças de animais, lixo hospitalar e substâncias químicas apreendidas (mercúrio e outros). Assim, conforme Decreto 8540/2015, art. 3º, essa contratação trata-se de contratação de serviço de relevante interesse público.

Desta forma, em atenção ao Despacho 24926579 informando que a previsão era a formalização de quinto termo aditivo do contrato anterior (processo 02010.001139/2019-03, impossibilidade de renovação conforme Despacho DIAFI 23812745), ressalto que esta demanda estava prevista para 2026 mas deverá ser iniciada em 2025.

Desta forma, encaminho os autos para conhecimento e para a realização dos ajustes necessários no Plano de Contratações Anual (PCA), conforme a previsão dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)
DANYELE SILVA BORGMANN SOUZA
Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/GO

Portaria de Pessoal nº 3.019, de 21 de dezembro de 2023 - D.O.U. de 03/01/2024, Edição nº 2, Seção 2, Página 29


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Documento assinado eletronicamente por DANYELE SILVA BORGMANN, Chefe de Divisão, em 09/10/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 24933169