INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GO
Despacho nº 24933169/2025-Diafi-GO/Supes-GO
Processo nº 02010.002334/2025-91
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
À/Ao @destinatarios_quebra_linha_maiusculas@
Assunto: Inclusão PCA 2025
Trata-se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos perigosos, químicos, biológicos e eletrônicos para a SUPES/GO.
Com fundamento no Art. 16 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe que “durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente”, solicitamos a autorização para inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA), referente ao DFD nº 22/2025 – UASG 193108.
Justifica-se a presente demanda:
A destinação final de agrotóxicos ilegais é obrigatória pela Lei Federal 7802/81 e Decreto Federal 4704/2002. A apreensão se fez necessária uma vez do flagrante delito. Contudo, não houve ainda definições nas investigações, fazendo-se necessária a sua destinação com a eventual responsabilização futura dos infratores levantados. Da mesma forma as atividades fiscalizatórias em áreas garimpeiras e outros acarretam em apreensões de substâncias químicas como o mercúrio (metal pesado, material altamente tóxico e bioacumulável), com especificidade de destinação adequada.
O CETAS/GO através de sua atividade específica possui grande demanda com destinação de carcaças de animais e lixos hospitalares (veterinários). Fazendo-se necessária a sua destinação ambientalmente adequada.
O Ibama possui programa A3P assinado junto ao Ministério de Meio Ambiente e entre as atividades programadas está receber resíduos perigosos e é necessário dar a destinação adequada, conforme legislação.
A contratação é urgente considerando a não renovação do contrato anterior por aditivo em virtude de pendências administrativas da empresa contratada.
A contratação atual será desenvolvida na forma de pregão eletrônico via Sistema de Registro de Preços, com possibilidade da prorrogação do contrato por até 10 anos, tendo em vista a solução continuada e que os serviços poderão ser contratados de acordo com a necessidade dos setores da SUPES/GO.
Neste contexto este documento tem como propósito a contratação de serviços especializados para a destinação de agrotóxicos, carcaças de animais, lixo hospitalar e substâncias químicas apreendidas (mercúrio e outros). Assim, conforme Decreto 8540/2015, art. 3º, essa contratação trata-se de contratação de serviço de relevante interesse público.
Desta forma, em atenção ao Despacho 24926579 informando que a previsão era a formalização de quinto termo aditivo do contrato anterior (processo 02010.001139/2019-03, impossibilidade de renovação conforme Despacho DIAFI 23812745), ressalto que esta demanda estava prevista para 2026 mas deverá ser iniciada em 2025.
Desta forma, encaminho os autos para conhecimento e para a realização dos ajustes necessários no Plano de Contratações Anual (PCA), conforme a previsão dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
DANYELE SILVA BORGMANN SOUZA
Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/GO
| | Documento assinado eletronicamente por DANYELE SILVA BORGMANN, Chefe de Divisão, em 09/10/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24933169 e o código CRC 7CC5A7E2. |
| Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 | SEI nº 24933169 |