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Reconhecimento e Ratificação de Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2026/2026

Processo nº 02618.000167/2025-12

  

Unidade Gestora: 193124

  

DO RECONHECIMENTO DA dispensa DE LICITAÇÃO

A Sra. DIARA MARIA SARTORI RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art.75, II e art. 75, II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, conforme Nota Técnica 4 (28604730) e a Orientação Normativa - AGU, nº 69/2021 (28310509).

Do Objeto: Aquisição de 30 (trinta) mudas de árvores nativas, destinadas ao cumprimento das obrigações assumidas pelo IBAMA no âmbito do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nº 046/2025 (SEI 24553236), firmado entre a Unidade Técnica do IBAMA em Bagé/RS e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bagé (SEMAPA).

A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Dispensa de Licitação, com amparo na legislação supracitada.

Encaminhe-se o presente documento para RATIFICAÇÃO pela Sra. Diara Maria Sartori, nos termos do art. 72, VIII,  da Lei 14.133/2021.

DA Razão da escolha do fornecedor:

Visando à realização da pesquisa de mercado e à obtenção de propostas comerciais aptas a subsidiar a contratação, foram encaminhadas solicitações de orçamento, por meio eletrônico (SEI nº  28624769), a 21 (vinte e uma) empresas do segmento pertinente ao objeto, conforme demonstrado na planilha de controle (SEI  28900673):

Floriculturas 
NomeTelefoneE-mailData de envio e-mailData de envio WhatsValor unitárioValor Total
Rio Grande do Sul
Mercado das Plantas (53) 99176-0493paula-nb@hotmail.com02/09/202610/09/2026NÃO POSSUI a especificação indicada
Istel Flores em Artes - Floricultura(53) 9903-5470.istelgfnunes@hotmail.com02/09/202602/09/2026NÃO POSSUI a especificação indicada
Floricultura Kalanchoê(53) 99938-3468kalanchoebage@gmail.com02/09/202602/09/2026NÃO POSSUI a especificação indicada
Floricultura Ambientar(53) 99919-9944tfilipini2@hotmail.com02/09/202602/09/2026NÃO POSSUI a especificação indicada
Viveiro Zimmer(51) 99787-9922contato@viveirozimmer.com.br02/09/202602/09/2026

R$         115,00

R$                          3.450,00

Viveiro LOF(51) 99989 5983atendimento@viveirolof.com.br02/09/202610/09/2026

R$         390,00

R$                         11.700,00

Viveiro São Francisco(55) 98405.0819viveirosaofrancisco@yahoo.com.br02/09/202602/09/2026Não respondeu
Jardim Botânico de POA(51) 33202028jbpa@sema.rs.gov.br02/09/2026 Não respondeu
Mercado das Mudas(54) 96517331fernando@mercadodasmudas.com.br02/09/202602/09/2026Não respondeu
Blumen Garten(51) 33381588recepcao@blumengarten.com.br02/09/202602/09/2026Não respondeu
Floricultura Winge(51) 32684880winge@floriculturawinge.com.br02/09/202602/09/2026Não respondeu
Viveiro do Bagé(51) 99826-8827 sem e-mail02/09/2026

R$         270,00

R$                          8.100,00

Viveiro Florestal De David(54) 99989-3580viveirodedavid@gmail.com02/09/202602/09/2026Não respondeu
Afubra(51) 3713-7700afubra@afubra.com.br02/09/2026 Não respondeu
Viveiro Camaquã(51) 9608 0516 02/09/202602/09/2026Não respondeu
Outras regiões
Arvoredo Plantas(32) 9860-7357contato@arvoredoplantas.com.br02/09/2026pelo site em 02/09Não respondeu
Mondini Plantas(47) 3530-0342ecommerce@mondiniplantas.com.br02/09/2026 Não respondeu
Safari Garden(16) 99711-1033orcamento@safarigarden.com.br02/09/202602/09/2026NÃO POSSUI a especificação indicada
Primavera Garden(14) 99885-7868vendas@primaveragardencenter.com.br02/09/202602/09/2026Não respondeu
Vaso e Flor(47) 9173-7532luiz@vasoeflor.com.br02/09/2026 Não respondeu
Decora Garden(14) 99885-7868contato@decoragarden.com.br02/09/2026 Não respondeu

 

 

Após o retorno das consultas realizadas ao mercado, foram obtidas 3 (três) propostas válidas:

 

Nome

Telefone

E-mail

Data de envio e-mail ou contato Whats

SEI da resposta

Valor unitário

Valor Total

Viveiro Zimmer(51) 99787-9922contato@viveirozimmer.com.br

02/09/2026

28636445

R$         115,00

R$                          3.450,00

Viveiro LOF(51) 99989 5983atendimento@viveirolof.com.br

02/09/2026

28900673

R$         390,00

R$                         11.700,00

Viveiro do Bagé(51) 99826-8827 

02/09/2026

28636445

R$         270,00

R$                          8.100,00

 

Com vistas à verificação da aderência técnica das ofertas, a ELIC/RS encaminhou os respectivos orçamentos à Unidade Técnica de Bagé para análise e manifestação (SEI nº 28723094), tendo a unidade demandante confirmado que as propostas avaliadas atendiam integralmente às especificações estabelecidas para a contratação, conforme registrado no (SEI 28740513).

Diante disso, a escolha do fornecedor recaiu sobre a empresa cuja proposta atendeu integralmente às especificações técnicas definidas pela área demandante e apresentou valor compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa realizada nos autos. 

Contratada: VIVEIRO ZIMMER LTDA. CNPJ N. 15.066.144/0001-18

Valor Total da Contratação: R$ 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta reais).

 

Justificativa da dispensa:

Na Nota Técnica 4 (28604730), foi consignado que a necessidade da contratação foi formalizada pela Unidade Técnica de Bagé (UT Bagé), por meio do Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 28120103), com vistas ao cumprimento das obrigações assumidas pelo IBAMA no Termo de Compromisso Ambiental nº 046/2025 (SEI nº 24553236). Nos termos do acordo firmado com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bagé (SEMAPA), a Autarquia comprometeu-se a doar, até dezembro de 2025, 30 (trinta) mudas de jacarandá-mimoso com características previamente definidas, como medida compensatória pela supressão de duas árvores localizadas em suas dependências. 

Antes de promover a contratação, a Administração buscou atender à demanda sem custos, mediante solicitação de doação das mudas a instituições públicas e a outras unidades do próprio IBAMA. Contudo, as alternativas mostraram-se inviáveis em razão da indisponibilidade das mudas ou da incompatibilidade com as especificações exigidas no TCA, tornando necessária a aquisição do objeto. 

O art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para as contratações de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, admitindo-se a contratação direta apenas nas hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei. Nesse contexto, em observância ao dever de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ELIC/RS promoveu, inicialmente, a Dispensa Eletrônica com Disputa nº 46/2026, cujo procedimento restou fracassado em razão da ausência de propostas válidas, conforme registrado na Ata da Sessão Pública (SEI 28446887). Na sequência, em atendimento ao disposto no art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, foi realizada a republicação do certame por meio da Dispensa Eletrônica com Disputa nº 51/2026. Entretanto, o procedimento novamente resultou fracassado, conforme consignado na Ata da Sessão Pública constante do (SEI 28600690), não tendo sido apresentadas propostas válidas aptas à contratação.

Nota-se que em observância aos princípios da legalidade, da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa, foram realizadas duas tentativas de contratação por meio das Dispensas Eletrônicas nº 46/2026 e nº 51/2026, ambas fracassadas em razão da ausência de propostas válidas. Assim, restaram esgotadas as alternativas de atendimento da demanda por doação e por procedimento competitivo, caracterizando-se a hipótese prevista no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a seguir transcrita:

 

Art. 75. É dispensável a licitação: [...]

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: 

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

 

A respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 6.786/2012 - Primeira Câmara, firmou entendimento de que a ausência de interessados, para fins de contratação direta, também pode ser caracterizada quando todos os licitantes são inabilitados ou quando todas as propostas apresentadas são desclassificadas. Tal entendimento encontra respaldo na doutrina de Marçal Justen Filho, que reconhece a possibilidade de contratação direta quando a Administração, apesar da realização do certame, não obtém proposta válida ou aceitável em razão da inabilitação dos participantes ou da desclassificação das propostas apresentadas.

No mesmo sentido, conforme consignado nas razões da escolha do fornecedor, verificou-se que a empresa selecionada apresentou a proposta de menor valor para a execução dos serviços pretendidos, observando-se os princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração. Assim, a contratação amolda-se à hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado encontra-se dentro do limite legal estabelecido para a contratação direta por dispensa de licitação.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

Adicionalmente, foram verificadas as condições de habilitação da contratada, a saber:

Contrato Social atualizado (28876932);

CNH Representante da empresa (28877002);

Cartão CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877280);

Inscrição Municipal -  CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877285);

Consulta SICAF - CNPJ nº 15.066.144/0001-18 (28877082);

Certidão CEIS/CNEP- CNPJ nº 15.066.144/0001-18 (28877094);

Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade - CNPJ nº 15.066.144/0001-18 (28877109);

Certidão licitantes inidôneos - CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877122);

Cadin (28877135);

Certidão Negativa Federal - CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877158);

Certidão Negativa Trabalhista - CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877171);

Certidão Negativa Estadual - CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877184);

Certidão Negativa Municipal - CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877199);

Certidão Judicial Cível Negativa 1º Grau - Falência - CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877223);

 Certificado Regularidade FGTS - CNPJ 15.066.144/0001-18 (28877236).

 

Por fim, dispensa-se o encaminhamento dos autos para análise jurídica prévia, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 69/2021 (SEI nº 28310509), uma vez que a contratação se enquadra nas hipóteses em que tal manifestação não é obrigatória.

DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Diante dos dados expostos,  a Sra. Diara Maria Sartori  RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75, II e art. 75, III, alínea "a" da Lei 14.133/2021, conforme Nota Técnica 4 (28604730) , e AUTORIZA, com fulcro no art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021, a aquisição de 30 (trinta) mudas de árvores nativas para cumprimento das obrigações assumidas pelo IBAMA no âmbito do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nº 046/2025 (SEI 24553236).

DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pelas autoridades que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

 

Da Publicação:

Publique-se no  PNCP.

 


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Documento assinado eletronicamente por DIARA MARIA SARTORI, Superintendente, em 28/09/2026, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28895952 e o código CRC BA299584.




Referência: Processo nº 02618.000167/2025-12 SEI nº 28895952