INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE SANÇÕES
Despacho nº 25516267/2025-CMS/Cenpsa/Dipro
Processo nº 02616.000100/2025-90
Interessado: UT-RIO GRANDE-RS
À/Ao CGEAD
Assunto: Bens apreendidos
Prezados,
Em atenção aos Despachos (25471723) e (25472725) os quais buscam esclarecimentos sobre a competência no processo de fiscalização que visa a compra das Big Bags, informamos que à CMS cabe planejar, coordenar e orientar a destinação de bens e animais apreendidos.
Os bens apreendidos em pauta, foram entregues pela fiscalização à SUPES, tornando-se a guarda dos mesmos responsabilidade da DIAFI. O Regimento Interno do Ibama dispõe:
Art. 44. Ao Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos compete:
- orientar as Diafi quanto à guarda dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória
Assim, restituímos o presente processo para a avaliação junto à DIPLAN das providências necessárias.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Coordenador de Monitoramento de Sanções
CMS|CENPSA|DIPRO|IBAMA
Portaria 2.221, de 11/09/2024 (DOU 13/09/2024)
| | Documento assinado eletronicamente por PAULO BALTAZAR DINIZ, Coordenador, em 09/12/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25516267 e o código CRC CC1DBE2C. |
| Referência: Processo nº 02616.000100/2025-90 | SEI nº 25516267 |