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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE SANÇÕES

 

Despacho nº 25516267/2025-CMS/Cenpsa/Dipro

  

Processo nº 02616.000100/2025-90

Interessado: UT-RIO GRANDE-RS

À/Ao CGEAD

Assunto: Bens apreendidos

  

 

Prezados,

 

Em atenção aos Despachos (25471723) e (25472725) os quais buscam esclarecimentos sobre a competência no processo de fiscalização que visa a compra das Big Bags, informamos que à CMS cabe planejar, coordenar e orientar a destinação de bens e animais apreendidos.

Os bens apreendidos em pauta, foram entregues pela fiscalização à SUPES, tornando-se a guarda dos mesmos responsabilidade da DIAFI. O Regimento Interno do Ibama dispõe:

Art. 44. Ao Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos compete: 

- orientar as Diafi quanto à guarda dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória

Assim, restituímos o presente processo para a avaliação junto à DIPLAN das providências necessárias.

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Paulo Baltazar Diniz

Coordenador de Monitoramento de Sanções

CMS|CENPSA|DIPRO|IBAMA

Portaria 2.221, de 11/09/2024 (DOU 13/09/2024)


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Documento assinado eletronicamente por PAULO BALTAZAR DINIZ, Coordenador, em 09/12/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25516267 e o código CRC CC1DBE2C.




Referência: Processo nº 02616.000100/2025-90 SEI nº 25516267