INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Despacho nº 25472725/2025-Supes-RS
Processo nº 02616.000100/2025-90
Interessado: UT-RIO GRANDE-RS
À/Ao CMS - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE SANÇÕES
Assunto: Bens apreendidos
Acolho a sugestão apresentada no Despacho 25471723 e encaminho o presente processo à Coordenação de Monitoramento de Sanções (CENPSA), para manifestação quanto à competência e providências cabíveis, considerando as atribuições previstas no Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, especialmente no que se refere ao planejamento, coordenação e orientação da destinação de bens e animais apreendidos.
No aguardo de definição para dar continuidade às atividades previstas na Nota Informativa 24619170.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por DIARA MARIA SARTORI, Superintendente, em 26/11/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25472725 e o código CRC E5DE408F. |
| Referência: Processo nº 02616.000100/2025-90 | SEI nº 25472725 |