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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Despacho nº 25472725/2025-Supes-RS

  

Processo nº 02616.000100/2025-90

Interessado: UT-RIO GRANDE-RS

À/Ao CMS - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE SANÇÕES

Assunto: Bens apreendidos

  

 

Acolho a sugestão apresentada no Despacho 25471723 e encaminho o presente processo à Coordenação de Monitoramento de Sanções (CENPSA), para manifestação quanto à competência e providências cabíveis, considerando as atribuições previstas no Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, especialmente no que se refere ao planejamento, coordenação e orientação da destinação de bens e animais apreendidos.

No aguardo de definição para dar continuidade às atividades previstas na Nota Informativa 24619170.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por DIARA MARIA SARTORI, Superintendente, em 26/11/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02616.000100/2025-90 SEI nº 25472725