Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GRUPO DE TRABALHO PARA DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - RS

 

Despacho nº 25471723/2025-GT-DBA-RS/Supes-RS

  

Processo nº 02616.000100/2025-90

Interessado: UT-RIO GRANDE-RS

À/Ao CMS - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE SANÇÕES

Assunto: Recurso

  

 

Senhora Superintendente,

 

Tendo em vista o pedido de descentralização de recurso para a Comissão de bens apreendidos da Supes-RS, nos termos da Nota Informativa (24619170), e que não houve atendimento, solicito apoio para esclarecer no processo de quem seria a competência, se Diafi, Diplan ou Cenpsa nos termos do Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025 que dispõe:

 

Art. 44. Ao Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos compete:

I - orientar ações relacionadas à administração de bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória;

II - realizar os trabalhos de análise, conferência, recebimento, registro, classificação e organização de bens apreendidos mantidos na sede do Ibama, bem como na elaboração de inventário desses bens apreendidos, e fornecer à Coordenação de Contabilidade - CCont dados e informações para os devidos registros contábeis;

III - submeter à apreciação superior fatos ou indícios de desvio, desaparecimento ou destruição de bens apreendidos, no âmbito da sede do Ibama;

IV - consolidar, analisar e propor correções nos inventários de bens apreendidos elaborados pelas Divisões de Administração e Finanças - Diafi;

V - orientar as Diafi quanto à guarda dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória; e

VI - comunicar ao Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat quando da decisão pela incorporação de bens apreendidos depositados na sede do Ibama.

(...)

Art. 198. À Coordenação de Monitoramento de Sanções compete:

I - avaliar a execução de sanções administrativas aplicadas, inclusive para contribuir com sua correta aplicação pelas autoridades competentes;

II - orientar o encaminhamento de processos de apuração de infrações dos quais conste deliberação pela aplicação de sanção restritiva de direito, expropriação de animais, bens ou produtos apreendidos, conversão de multas ou reparação de dano ambiental;

III - monitorar o efetivo cumprimento de sanções administrativas aplicadas;

IV - promover a articulação entre as unidades competentes para assegurar a efetividade das sanções aplicadas; e

V - planejar, coordenar e orientar a destinação de bens e animais apreendidos, após decisão da autoridade competente.

(...)

Art. 208. Às Divisões de Administração e Finanças compete:

I - executar, em suas áreas de abrangência e circunscrição, as ações federais, programas e projetos derivados das competências da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

II - executar as atividades inerentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos e Arquivos;

III - oferecer suporte administrativo, apoio e condições operacionais necessárias ao funcionamento das Gerências Executivas e das Unidades Técnicas subordinadas à sua respectiva Superintendência;

IV - executar, monitorar e supervisionar a execução orçamentária das ações, bem como dos acordos, convênios e instrumentos similares; e

V - efetuar a gestão e guarda dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória, enquanto permanecerem depositados na unidade do Ibama.

 

Informa-se que o atendimento da demanda é essencial para execução das atividades.

 

Atenciosamente,

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KAMILA MOREIRA DE SOUSA, Analista Administrativo, em 26/11/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25471723 e o código CRC 2AC2F499.




Referência: Processo nº 02616.000100/2025-90 SEI nº 25471723