INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GRUPO DE TRABALHO PARA DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - RS
Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 7° Andar, Edifício Sede do Governo Federal - Bairro Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90013-900
Nota Informativa nº 24619170/2025-GT-DBA-RS/Supes-RS
Número do Processo: 02616.000100/2025-90
Interessado: UT-RIO GRANDE-RS
Porto Alegre/RS, na data da assinatura digital.
ASSUNTO
Bens apreendidos e depositados na Unidade Técnica de Rio Grande-RS, para viabilizar o atendimento das destinações/restituições, é imprescindível proceder com a realização de inventário, e para tanto, deverá ser empreendido esforço no sentido de mover, limpar e organizar a disposição destes bens que atualmente estão amontoados, sobrepostos, sujos/contaminados, conforme descrito no Despacho (7013846).
A presente Nota tem como objetivo determinar os valores unitários estimados para os itens "Big Bags", visando à sua inclusão no serviço contínuo de almoxarifado virtual, objeto do Contrato Administrativo nº 03/2024, SEI nº 18231014, firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa BRS Suprimentos Corporativos S.A.
REFERÊNCIAS
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021;
Cotação 24620024
Cotação 24620039
Despacho, SEI nº 7013846.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Para a inclusão de novos itens, como os Big Bags para armazenamento de Redes de Pesca, é obrigatória a realização de pesquisa de preços, conforme os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que regulamenta a formação do preço estimado no âmbito da administração pública federal.
Esta Nota tem como finalidade apresentar os valores estimados unitários dos referidos itens, com base em pesquisa direta junto a fornecedores e avaliação crítica dos preços coletados. Os valores apurados servirão de referência para a eventual inclusão desses materiais no rol de itens disponíveis no serviço de almoxarifado virtual.
ANÁLISE
Embora a IN SEGES/ME nº 65/2021 estabeleça a prioridade pelos parâmetros dos incisos I e II do Art. 5º, como sistemas oficiais de preços e contratações similares pela Administração, a presente análise baseia-se no Inciso IV, que permite a pesquisa direta com fornecedores. Essa prática é admitida como fonte subsidiária quando os meios prioritários não oferecem dados aplicáveis. No caso da inclusão dos itens em contrato já firmado, não se trata da instrução de um novo processo licitatório, mas sim da adaptação contratual para atender novas demandas operacionais, o que justifica a adoção do Inciso IV.
As cotações foram obtidas junto aos fornecedores: AgilBag, AlfaBag, Embtec, Big Bag Alliance, SulBag e Pampa Rafia. Entretanto, algumas empresas não apresentaram propostas, ou as propostas recebidas não foram consideradas válidas por não atenderem às especificações. No quadro, estão organizados apenas os valores válidos apresentados.
Quadro Propostas válidas
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ITEM |
NOMENCLATURA |
FORNECEDOR |
CNPJ |
CONTATO |
COTAÇÃO SEI Nº |
PREÇO UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE |
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1 |
BIG BIG 100X100X150 (160GR) - AB/FF |
SulBag Embalagens |
19.951.828/0001-53 |
cristian@sulbag.com.br |
R$ 41,60 200
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PampaRafia |
07.944.839/0002-08 |
vendas@pamparafia.com.br |
R$ 40,10 200
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Observa-se que foram obtidas duas propostas válidas. A IN SEGES/ME nº 65/2021 admite a exceção à regra mínima de três orçamentos, desde que devidamente justificada e documentada. A escassez de fornecedores com capacidade para atender às exigências dos itens consultados, ou seja, Big Bags com dimensões específicas devido à grande quantidade de Redes de Pesca depositadas na Unidade Técnica de Rio Grande-RS.
Com base na pesquisa direta com fornecedores e na avaliação crítica das propostas válidas, foram determinados os valores unitários estimados para os Big Bags de 100x100x150, conforme apresentado no Quadro, por atenderem melhor em suas dimensões. As variações na quantidade de propostas válidas, devidamente justificadas neste documento, decorrerem da limitação de tamanho, especialmente para a grande quantidade de Redes de Pesca que necessitam de armazenamento.
Dessa forma, o valor estimado para aquisição dos itens relacionados é de R$ 8.020,00 (oito mil e vinte reais). Este valor servirá como referência para a inclusão dos itens no serviço de almoxarifado virtual previsto no Contrato Administrativo nº 03/2024, assegurando a vantagem da contratação e o atendimento às necessidades de armazenamento da SUPES/RS.
Ressalta-se que os valores estimados aqui apresentados servirão, ainda, como base comparativa para posterior análise percentual em relação aos valores que serão formalmente apresentados pela empresa BRS Suprimentos Corporativos S.A. Tal análise subsidiará a decisão quanto à aprovação ou não da aquisição dos referidos itens por meio do serviço contratado, respeitando os princípios da vantagem e economicidade.
CONCLUSÃO
Considerando o levantamento da necessidade dos Big Bags para o armazenamento do material apreendido junto a unidade descentralizada do Ibama, sobretudo na região com recorrência de ações de fiscalização relacionadas à Pesca, indica-se nesta Nota a quantidade, conforme detalhado nos quadros apresentados. Destaca-se que os Big Bags são essenciais para garantir o armazenamento, a guarda adequada e o gerenciamento ambientalmente correto do material, assegurando a proteção da saúde humana e do meio ambiente até a destinação final apropriada dos materiais apreendidos.
(assinado eletronicamente)
Kamila Moreira de Sousa
Presidente da Comissão
(assinado eletronicamente)
Alexandre Luis Zaffari
Membro da Comissão
De acordo.
(assinado eletronicamente)
Marco André Vighi Bulow
Chefe da DIAFI-RS
| | Documento assinado eletronicamente por KAMILA MOREIRA DE SOUSA, Analista Administrativo, em 11/09/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE LUIS ZAFFARI, Analista Ambiental, em 11/09/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24619170 e o código CRC C556C295. |
| Referência: Processo nº 02616.000100/2025-90 | SEI nº 24619170 |