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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

 

Relatório nº 28511511/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02009.000298/2026-41

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

assunto

Trata-se do Pregão Eletrônico n.º 2/2026 cujo objeto é a contratação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo,conforme condições e exigências estabelecidas no edital e anexos.

PRELIMINARES

O Pregão Eletrônico n.º 2/2026 foi publicado em 10/07/2026 (SEI n.º 27968192), com a sessão de abertura para o dia 04/08/2026 às 9 horas (horário de Brasília).

O quantitativo, respectivo código dos itens e valores são os demonstrados na tabela 1.1 do Termo de Referência.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES

Informa-se que houve 1 (uma) impugnação e 1 (um) pedido de esclarecimento enviados para o e-mail licitacao.sede@ibama.gov.br e respondidos tempestivamente no sistema Compras.gov.br:

 SESSões PÚBLICAS

Às 9:00 do dia 04/08/2026, a Pregoeira Oficial deste Órgão, designada pela Portaria n.º 1698/2026, realizou a sessão pública de abertura do Pregão Eletrônico n.º 2/2026.

 A abertura da sessão e a fase de lances foram realizadas automaticamente pelo sistema, conforme configuração pré‑agendada, em perfeita consonância com os ditames legais. Registra‑se que a disputa foi encerrada às 9h21 do mesmo dia, tendo contado com a participação de 16 licitantes.

Os avisos habituais foram inseridos no chat, informando aos licitantes sobre as boas práticas a serem adotadas durante o procedimento licitatório.

Observada a ordem de classificação das licitantes, o certame transcorreu com a convocação da proposta e em seguida documentação de habilitação.

Síntese dos Itens Licitados

Item 1 – Acesso à Internet via Cabo

Item 2 – Acesso à Internet via Cabo

Item 3 – Acesso à Internet via Cabo

Item 4 – Acesso à Internet via Cabo

Quadro Consolidado dos Resultados

ItemValor Estimado (Total)Valor Adjudicado (Total)Empresa Vencedora
1R$ 77.078,40R$ 64.500,00Telecomunicações Brasília Ltda
2R$ 77.078,40R$ 42.600,00Asterixco Telecom Ltda
3R$ 33.314,40R$ 31.740,00BSB TIC Soluções Ltda
4R$ 33.314,40R$ 21.600,00Asterixco Telecom Ltda

Foi verificada a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico‑financeira e a qualificação técnica das empresas, estando devidamente aptas para a contratação.

RECURSO ADMINISTRATIVO

Informa-se que houve intenção de interposição de recurso pela empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASÍLIA LTDA, contudo, a licitante não apresentou as razões recursais dentro do prazo estabelecido pelo sistema, restando o registro apenas como intenção não formalizada.

Infrações ADMINISTRATIVAS

O Edital nº 5/2026 prevê infração administrativa para o não envio da proposta, e isso está claramente tipificado no item 14.1.2.1. O referido item estabelece como infração administrativa: “não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.”

No presente procedimento, as empresas ALTA-REDE NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA (item 1) e ANTARYS MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES DE MÁQUINA LTDA (itens 1 e 3), embora regularmente convocadas em ordem de classificação, não encaminharam a proposta, incorrendo na conduta prevista no referido item.

Diante do descumprimento das obrigações previstas, sugere-se a apuração de possível infração administrativa e, se for o caso, a abertura de processo administrativo sancionador.

CONCLUSÃO

Após análise das propostas, documentos de habilitação e diligências, conclui-se que:

Todos os itens foram adjudicados com economia significativa em relação ao valor estimado, totalizando redução global expressiva para a Administração.

Três empresas foram declaradas vencedoras, sendo:

As decisões de habilitação foram fundamentadas em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com o Termo de Referência.

Diante do exposto, recomenda-se a homologação do certame às respectivas empresas vencedoras.

 

 

 


Atenciosamente,
 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IOLANDA PEREIRA BARROS, Pregoeiro(a), em 25/08/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02009.000298/2026-41 SEI nº 28511511

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