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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - ES

 

Despacho nº 28468502/2026-Elic-ES/Nufin-ES/Diafi-ES/Supes-ES

  

Processo nº 02009.000298/2026-41

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

Assunto: Análise de proposta e viabilidade

  

Senhora Coordenadora,

 

Trata-se de análise da proposta e documentação de comprovação de capacidade técnica apresentadas pela licitante ASTERIXCO TELECOM LTDA CNPJ 22.416.591/0001-15 no âmbito do Pregão Eletrônico nº 2/2026, referentes aos itens 2 e 4, constante nos arquivos:

Em atendimento ao Despacho nº 28465891/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan, no seu item 2, após análise dos atestados apresentados, bem como da documentação complementar juntada após diligência, entendemos que há aderência dos atestados ao objeto contratado, considerando os requisitos de similaridade técnica previstos no Termo de Referência, concluindo pela suficiência dos documentos para comprovação da experiência mínima de 2 anos, conforme item 10.30.1.1 do TR.

Por mais que não tenha sido identificado atestado comprovante o fornecimento da velocidade de 200Mbps requerida para o item 2, entendemos que os serviços demonstrados nos documentos apresentados demonstram que a licitante possui experiência e capacidade de montagem de infraestrutura tecnológica necessária para a entrega de link dedicado, sendo a velocidade de conexão ajustada em função da configuração requerida pelo contrato, utilizando porém a mesma infraestrutura.

Consideramos importante ressaltar que os preços apresentados por esta licitante estão bem abaixo do valor orçado pela Administração, correspondendo a 55,27% do valor estimado para o item 1 e 64,64% para o item 2. No entanto, entedemos que esta questão isoladamente não é suficiente para configurar indício de inexequibilidade da proposta, tendo a empresa declarado que tomou conhecimento de todas as condições referentes ao objeto licitado e assume sem exceção as obrigações definidas no Termo de Referência e que nos preços estão incluídos todos os custos, despesas, impostos, fretes e outros custos necessários.

Diante da manifestação da empresa e dos documentos encaminhados, esta ELIC/ES, em que pese não poder assinalar a exequibilidade da proposta, não arregimenta também razões definitivas para a recusa da oferta da licitante.

Assim, encaminhamos o autos para conhecimento da Sra. Chefe da DIAFI/ES ao passo que solicitamos, após, o envio dos autos do Pregão à COLIC, destacando que a empresa se responsabiliza pela viabilidade de sua proposta nos termos de sua última manifestação.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

GIOVANNI TAVARES NEVES

ELIC/ES

 

 

(assinado eletronicamente)

JULIANO BOROTTO DA HORA

ELIC/ES

 

Em atenção ao contido no presente documento, que encarta última análise acerca da proposta apresentada pela licitante ASTERIXCO TELECOM LTDA CNPJ 22.416.591/0001-15 e seus compromissos firmados em manifestações expressas juntadas aos autos, restituo o presente processo ratificando o exposto por esta ELIC/ES para demais procedimentos com vistas a conclusão do procedimento licitatório.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

VALTEFRANK DOS SANTOS EVANGELISTA

Chefe Substituto da DIAFI/ES


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Documento assinado eletronicamente por GIOVANNI TAVARES NEVES, Analista Administrativo, em 20/08/2026, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANO BOROTTO DA HORA, Analista Ambiental, em 20/08/2026, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por VALTEFRANK DOS SANTOS EVANGELISTA, Chefe de Divisão Substituto, em 20/08/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28468502 e o código CRC EB6BC62C.




Referência: Processo nº 02009.000298/2026-41 SEI nº 28468502