INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Declaração
Processo nº 02009.000298/2026-41
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Superintendente,
Encaminhamos o presente processo para análise e certificação de aspectos relativos à Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo, com vistas a se evitar a descontinuidade da referida prestação dos serviços, considerando que a referida contratação, conforme a Justificativa (SEI nº 26095200), faz jus ao título de serviços continuados sendo indispensáveis ao funcionamento da própria missão institucional.
Após análise do Parecer Jurídico n. 01714/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (27679453) e manifestação da Seacon no Despacho 27921477/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan, fez-se necessário esclarecer aspectos adicionais necessários à continuidade do certame, o que pretendemos fazer pelo presente documento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ROSANA OLIVEIRA ARAUJO
Chefe da DIAFI/ES
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ao examinar os autos do Processo n. 02009.000298/2026-41, que tratam da contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo
1. Conforme se extrai dos autos, certifica-se que o objeto da pretendida contratação constitui uma única solução de TIC, atendendo o preconizado pelo referido inciso I do art. 3º da IN SGD/ME nº 94, de 2022, uma vez que abrange unicamente a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica.
2. Certifica-se que o objeto da pretendida contratação não envolve a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC, atendendo o preconizado pelo art. 4º da IN SGD/ME nº 94, de 2022.
3. Após análise dos autos, certifica-se que foram observadas as vedações do art. 5º da IN SGD nº 94/2022.
Dessa forma, de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Administração e Finanças - Diafi/ES, autorizo o prosseguimento do procedimento licitatório e a contratação do objeto.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO VARGAS RIBEIRO
Superintendente do IBAMA/ES
| | Documento assinado eletronicamente por ROSANA OLIVEIRA ARAUJO, Chefe de Divisão, em 21/07/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO VARGAS RIBEIRO, Superintendente, em 21/07/2026, às 22:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28087526 e o código CRC A7A226FE. |
| Referência: Processo nº 02009.000298/2026-41 | SEI nº 28087526 |