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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Nota de Conformidade nº 27867901/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02009.000298/2026-41

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

Nota de Conformidade

 

Demandante: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Modalidade: PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Objeto:  Contratação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo.
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da UniãoINSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada)ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).

 

DO ASSUNTO

Trata-se de instrução processual voltada à Contratação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo, conforme o Documento de Formalização da Demanda nº 11/2025 (SEI nº 26089250).

DA ANÁLISE PROCESSUAL

Verifica-se que os autos encontram-se instruídos com a documentação pertinente à contratação

Ainda em relação aos artefatos, ressaltamos, quando for o caso, sobre a necessidade de observação do Ofício-Circular nº 8/2025/Diplan (SEI nº 22302527), que informa que a AGU solicita que a edição dos modelos padronizados sejam visualmente destacadas, conforme apresentado no referido Ofício.

DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento que oficializa a necessidade da contratação, apresentando, entre outras informações, a estimativa do valor a ser contratado.

O Documento de Formalização de Demanda (SEI nº 26089250) menciona o objeto que será contratado, o valor estimado previamente e a justificativa da área requisitante para tal aquisição, conforme orienta a legislação.

Nesse sentido, destaca-se que a demanda se encontra no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2026 e que, de modo geral, o artefato atende aos dispositivos legais que o regem.

DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Informa-se que a recomendação exposta no Despacho (SEI nº 27921477) foi acolhida, de acordo com a Publicação de Ordem de Serviço Nº 17/2026 (SEI nº 28026332).

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), trazido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.

Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU) servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.

Em observância a tais diretrizes, a área requisitante elaborou o Estudo Técnico Preliminar Definitivo (SEI nº 28101969). 

Informa-se que as recomendações expostas no Despacho (SEI nº 27921477) foram observadas, com a área ratificando, retificando ou justificando suas escolhas, culminando no Despacho (SEI nº 28007086) e Estudo Técnico Preliminar Definitivo (SEI nº 28101969).

DA MATRIZ DE RISCOS

A área requisitante apresentou como documento referente à análise o Mapa de Risco (Definitivo) (SEI nº 27794502).

DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA

A documentação relativa à pesquisa de preços dos itens encontra-se instruída nos seguintes documentos: 

Planilha de Cálculo (SEI nº 28033929)

Cotação - Vivo (SEI nº 28042069)

Pesquisa de Preços - Contratações Similares (SEI nº 28045155)

Proposta Axterisco (SEI nº 28060670)

Despacho (SEI nº 28007086)

Informa-se que a recomendação exposta no Despacho (SEI nº 27921477) foram observadas, com a área ratificando, retificando ou justificando suas escolhas, culminando no Despacho (SEI nº 28007086) e nos documento citados no item 7.1.

DO TERMO DE REFERÊNCIA

Informa-se que as recomendações expostas no Despacho (SEI nº 27921477) foram observadas, com a área ratificando, retificando ou justificando suas escolhas, culminando no Despacho (SEI nº 28007086) e Termo de Referência Definitivo (SEI nº 28102020).

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Registra-se que a área atendeu o tópico, por meio da Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 27400174) e Publicação PNCP (SEI nº 26753100).

ANÁLISE JURÍDICA

Informa-se que o processo tramitou à PFE, culminando no Parecer PARECER (SEI nº 27679453) e respectiva resposta da área, conforme Nota Técnica 16 (SEI nº 27690129) e tópico 9. do Despacho (SEI nº 28007086).

DO EDITAL

Informa-se que as recomendações expostas no Despacho (SEI nº 27921477) foram observadas, com a área ratificando, retificando ou justificando suas escolhas, culminando no Despacho (SEI nº 28007086) e Edital de Licitação (SEI nº 28102060).

DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Informa-se que o processo já se encontra aprovado, através do Abertura de Procedimento Licitatório 2 (SEI nº 26089318) e Declaração (SEI nº 27400885).

DA CONCLUSÃO

Cumpre mencionar que a análise prévia da instrução pelo Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025; ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes aos objetos serem descritos no mesmo termo de referência.

Dessa forma, submeto o presente processo à Colic e à CGead para que, se de acordo, seja encaminhado à SELIC.

 

 

À consideração superior,

 

(datado e assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE

Analista Administrativo

 

De acordo, À Colic para conhecimento.

 

(datado e assinado eletronicamente)

HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações

 

De acordo. À CGead para conhecimento e, se de acordo, encaminhamento dos autos à SELIC, na forma do despacho precedente.

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 23/07/2026, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 23/07/2026, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 24/07/2026, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27867901 e o código CRC EB1A41C7.




Referência: Processo nº 02009.000298/2026-41 SEI nº 27867901

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