Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

 

Despacho nº 26932264/2026-CIT/CGTI/Diplan

  

Processo nº 02009.000298/2026-41

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA - CIT

À/Ao SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Assunto: Resposta ao Ofício 2 (26856592)

  

 

Assunto: Parecer técnico sobre links dedicados de internet (200 Mbps e 30 Mbps) - DFD nº 11/2025.

 

À chefe da DIAFI/ES,
 

Em atenção ao Ofício 2 (26856592), que encaminha a esta Coordenação de Infraestrutura Tecnológica (CIT) o processo de contratação de Circuito de Internet em Banda Larga, apresentamos abaixo os esclarecimentos técnicos solicitados para subsidiar a instrução processual.
 

A velocidade proposta para a SUPES/ES (200 Mbps) é suficiente para suportar: 51 estações de trabalho, uso simultâneo de sistemas corporativos críticos, reuniões on-line, tráfego institucional e servidores internos (DHCP, arquivos)? 

A velocidade proposta para o CETAS/Serra (30 Mbps) atende ao volume de usuários, sistemas utilizados e demandas operacionais da unidade?

A redução de 250 Mbps (link não dedicado e sem garantia de banda) para 200 Mbps (link dedicado com garantia de banda exclusiva, simetria plena e garantia de disponibilidade) é tecnicamente aceitável? A banda dedicada compensará a redução nominal de velocidade? 

A redução de 50 Mbps (link não dedicado e sem garantia de banda) para 30 Mbps (link dedicado com garantia de banda exclusiva, simetria plena e garantia de disponibilidade) é tecnicamente aceitável? A banda dedicada compensará a redução nominal de velocidade? 

A solução proposta respeita as diretrizes de infraestrutura, conectividade e padrões tecnológicos definidos pela CIT?

A CIT confirma que, mesmo sem rede lógica estruturada, o link dedicado trará ganho significativo de estabilidade? Há riscos de que a infraestrutura Wi‑Fi atual continue limitando o desempenho, mesmo com link dedicado, e o usuário não perceba qualquer vantagem na contratação do link dedicado com garantia de banda exclusiva, simetria plena e garantia de disponibilidade? A CIT recomenda medidas complementares (ex.: cabeamento estruturado, novos APs, reorganização da topologia)?

A solução proposta é tecnicamente adequada para garantir continuidade operacional? Há alternativas tecnológicas mais eficientes ou mais alinhadas às diretrizes da CIT? A contratação atende aos requisitos mínimos de segurança, disponibilidade e desempenho para unidades críticas do IBAMA? 

Há recomendações sobre: redundância, expansão futura, padrões de arquitetura, requisitos mínimos de SLA, ou indicadores de desempenho a serem exigidos no contrato? Há outros aspectos técnicos que a CIT julgar relevantes para o aperfeiçoamento da contratação?

Por fim, ressalta-se que a adoção de cabeamento estruturado, associada à arquitetura adequada da rede local, é condição essencial para o pleno aproveitamento do link dedicado e para a melhoria efetiva do desempenho percebido pelos usuários.
 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇAO, Coordenador, em 24/04/2026, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26932264 e o código CRC 330A3484.




Referência: Processo nº 02009.000298/2026-41 SEI nº 26932264