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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SE
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - SE
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - SE

 

Autorização nº 5/2026-Elic-SE/Nufin-SE/Diafi-SE/Supes-SE

 

Número do Processo: 02028.000184/2026-72

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE

 

Aracaju/SEna data da assinatura digital.

 

Senhor Superintendente,

 

Trata-se de medida salutar em plena concordância com a boa gestão pública com fundamento no ideal de motivação dos atos administrativos, em que se faz necessária a perfeita demonstração das pretensões reais para aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, a formalização por escrito da justificativa da necessidade da contratação é de relevo e importância, em especial para um preciso acompanhamento dos atos da Administração por parte do cidadão, verdadeiro detentor de direitos.

A presente contratação tem por objetivo atender às necessidades da Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe - SUPES/SE com os serviços de Outsourcing de Impressão - sem papel - modalidade franquia de páginas mais excedente incluindo equipamentos, manutenção e fornecimento de materiais em geral, exceto papel, ficando a contratada também responsável pelo sistema de gerenciamento de bilhetagem da solução instalada, com vistas a se evitar a descontinuidade da referida prestação de serviços na Sede da Superintendência do IBAMA/SE e no CETAS-SE.

Para o alcance de seus objetivos institucionais, a SUPES/SE depende de suporte que permita a emissão de documentos em meio físico por meio de mecanismos de impressão, digitalização e reprodução de documentos, incluindo a disponibilização dos equipamentos e o fornecimento de todos os materiais consumíveis.

Os serviços de Outsourcing de Impressão são prestados de forma contínua e carregam consigo uma condição de atividade indispensável ao próprio funcionamento da unidade organizacional.  Neste contexto, nada mais natural que a Administração venha a zelar pela continuidade dos serviços.

Sendo assim, entendo justificada a necessidade da contratação visto que a sua falta seria prejudicial ao próprio objetivo final da SUPES/SE e sua unidade vinculada.

 

(assinado eletronicamente)
Carlos Renê Barreto de Carvalho
Chefe da Divisão de Administração e Finanças
DIAFI-SE/IBAMA
Portaria nº 1.225, D.O.U. de 04/06/2020 | Edição: 106 | Seção: 2 | Página: 32
 

 

 

O SUPERINTENDENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria de Pessoal GM/MMA n.º 663 de 21/06/2023, Publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22/06/2023 (SEI nº 26260717); considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; considerando o Ofício-Circular nº 42/2020-Diplan (SEI nº 7532528); considerando a Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 26260652); considerando a Portaria Ibama nº 57, de 5 de agosto de 2022 (SEI nº 13281133); considerando a Portaria Ibama n 27, de 11 de março de 2024 (SEI nº 26261185) e sua Retificação (SEI nº 18730942), e

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que as despesas em análise são de caráter continuado, tornando os gastos ordinários e rotineiros, sendo absorvidos por crédito proveniente da SUPES/SE;

Considerando que a contratação foi prevista no Plano de Contratações Anual 2026 ;

Considerando, ainda, a ON AGU 52 que disciplina:

“As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000.”

Dispensa-se as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n. 101, de 2000.

Considerando por fim o DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal, indicamos que os valores da contratação pleiteada estão nos limites das competências do Superintendente da SUPES/SE.

Não obstante, reafirmamos que os serviços a serem contratados são atividade de custeio já previstos no Plano de Contratação Anuais desta SUPES/SE e que serão suportadas pelo orçamento proposto, considerando que as despesas oriundas da contratação em análise não trarão expansão dos gastos, portanto não terão impacto financeiro haja vista que atualmente a Superintendência local já conta com contrato vigente para os serviços aqui pleiteados e os valores estimados para esta nova contratação em tela não deve ser superior ao empregado atualmente.

Neste sentido, em atendimento à legislação vigente, declaro o seguinte:

a) Aprovo a Minuta de Termo de Referência (SEI nº 27759915) e o Minuta de Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI nº 27759908);

b) Por se tratar de despesa rotineira e repetitiva da Administração do órgão, o objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, nas seguintes rubricas orçamentárias: PTRES 172040, Fonte de Recurso 1052000186, Natureza da Despesa 339040, UGR 193107, Plano Interno 200070.

c) Informo que, como Superintendente do IBAMA/SE, por meio da edição da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a competência para realizar atos de governança e de gestão no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dá outras providências para a contratação de bens e serviços, bem como para a prorrogação de contratos anteriores, indicando a autoridade responsável para autorizar tais atos (SEI nº 26260652) e Portaria nº 27, de 11 de março de 2024 que delega competência aos Superintendentes Estaduais do Ibama e dá outras providências (SEI nº 26261185).

d) Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias e instrumentais e não constituem área de competência legal do órgão ou da entidade, nos termos do Decreto nº 9.507/2018.

O objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022 (28113990.

Diante disto, autorizo a abertura do procedimento licitatório, autorizando a sua realização, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço, com fulcro no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 10.024/2019 c/c art. 14, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de Outsourcing de Impressão - sem papel - modalidade franquia de páginas mais excedente.

Dessa forma, de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Administração e Finanças - Diafi/SE, autorizo o prosseguimento dos procedimentos licitatórios e posterior celebração de contrato.

Designar a servidor Gabriel Burgos de Carvalho para realizar os procedimentos operacionais necessários ao processamento do Pregão Eletrônico no sistema Compras.gov.br, análise da documentação, julgamento das propostas e demais atos necessários ao regular andamento da contratação, observadas as competências legalmente estabelecidas.

 

 

(assinado eletronicamente)
Cássio Murilo Costa dos Santos
Superintendente do IBAMA/SE
Portaria nº 663, D.O.U. de 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 46
 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENE BARRETO DE CARVALHO, Chefe de Divisão, em 24/07/2026, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02028.000184/2026-72 SEI nº 28083813

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