Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SE
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - SE
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - SE
Errata nº 26258360/2026-Elic-SE/Nufin-SE/Diafi-SE/Supes-SE
Número do Processo: 02028.000184/2026-72
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE
Aracaju/SE, na data da assinatura digital.
ERRATA REFERENTE A ITEM DE PAUTA
O item 2 do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) nº 05/2025 (26258331) apresenta inconsistências, conforme indicadas a seguir:
Onde se lê:
"A partir do advento do Sistema SEI, Sistema SAPIENS e Sistema de assinaturas por meio do uso de Certificação Digital, ocorreu a diminuição do fluxo de impressões gráficas e uso racional do papel (impressão), atendendo assim aos critérios de qualidade e sustentabilidade, e respeitando as normas de proteção ao meio ambiente. Entretanto, a necessidade de equipamentos multifuncionais se justifica pela expressiva quantidade de documentos e processos produzidos diariamente nesta autarquia, os quais precisam ser administrados e/ou assinados fisicamente e, por esse motivo, impressos e digitalizados.
Desta feita, o presente Estudo Técnico Preliminar visa a contratação de Solução Integrada de Outsourcing de Impressão na modalidade franquia de páginas mais excedente, com o fornecimento de equipamentos que viabilizem a impressão, cópia e digitalização de documentos, assim como todos os insumos necessários, com exceção de papel, e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para atender as demandas da Superintendência do IBAMA de Sergipe.
Sabe-se que o novo processo licitatório está sendo instaurado em razão do fim da vigência do Contrato Administrativo de nº 08/2017, referente a locação de impressoras anterior, que cessou no dia 11/09/2020 sem prorrogação da continuidade dos serviços. Ademais, em observância ao disposto na Estratégia de Governança Digital e na Instrução normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, recomenda-se aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), no que tange ao atendimento às demandas de serviços de impressão e digitalização, a contratação preferencial de serviços de outsourcing de impressão no lugar de aquisição ou locação de equipamentos de impressão e digitalização. Ademais, em observância ao disposto na Estratégia de Governança Digital e na Instrução normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, recomenda-se aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), no que tange ao atendimento às demandas de serviços de impressão e digitalização, a contratação preferencial de serviços de outsourcing de impressão no lugar de aquisição ou locação de equipamentos de impressão e digitalização.
O objeto especificado tem por finalidade a gestão dos serviços de impressão por uma empresa especializada em Outsourcing de Impressão, tendo como principais motivadores:
- Gerenciamento e otimização dos custos de impressão;
- Aprimoramento da qualidade dos serviços;
- Redução de perdas de material utilizado nas impressões;
- Melhoria do atendimento ao usuário final;
- Desnecessidade de aquisição, gerenciamento e armazenamento de suprimentos de impressão pelo Ibama/SE;
- Disponibilização de equipamentos tecnológicos em quantidade suficiente e adequados ao desenvolvimento das atividades realizadas diariamente no Ibama/SE.
É imprescindível especificar que não faz parte do escopo de serviços de outsourcing de impressão as contratações que envolvam: serviços gráficos, serigrafia, Gestão Eletrônica de Documentos (GED), plotters ou grandes formatos, prototipagens em impressoras 3D, impressoras térmicas (para cupom fiscal e não fiscal, código de barras, etc.), contratações de operadores de reprografia e concessões de uso de espaço interno para prestação de serviços de reprografia para usuários externos.
Destaca-se, ainda, que é de responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços, quais sejam: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários (se houver), reposição de peças e insumos/consumíveis, uma vez que se trata de uma atividade contínua e de volume variável que adere a modalidade de contratação com franquia de páginas.
Para fins do dispositivo no art. 4º do Decreto 5.450/05, os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços comuns e, por esse motivo, a licitação para aquisição de tais serviços comuns é obrigatória na modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Finalmente, por imperioso, frisa-se que a contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações do órgão, conforme a Instrução Normativa nº. 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia."
Leia-se:
"A partir do advento do Sistema SEI, Sistema SAPIENS e Sistema de assinaturas por meio do uso de Certificação Digital, ocorreu a diminuição do fluxo de impressões gráficas e uso racional do papel (impressão), atendendo assim aos critérios de qualidade e sustentabilidade, e respeitando as normas de proteção ao meio ambiente. Entretanto, a necessidade de equipamentos multifuncionais se justifica pela expressiva quantidade de documentos e processos produzidos diariamente nesta autarquia, os quais precisam ser administrados e/ou assinados fisicamente e, por esse motivo, impressos e digitalizados.
Desta feita, o presente Estudo Técnico Preliminar visa a contratação de Solução Integrada de Outsourcing de Impressão na modalidade franquia de páginas mais excedente, com o fornecimento de equipamentos que viabilizem a impressão, cópia e digitalização de documentos, assim como todos os insumos necessários, com exceção de papel, e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para atender as demandas da Superintendência do IBAMA de Sergipe.
Sabe-se que o novo processo licitatório está sendo instaurado em razão do término da vigência do Contrato nº 4 (10708117), cujo encerramento ocorrerá em 01/09/2026, não havendo possibilidade de prorrogação para a continuidade dos serviços.
O objeto especificado tem por finalidade a gestão dos serviços de impressão por uma empresa especializada em Outsourcing de Impressão, tendo como principais motivadores:
- Gerenciamento e otimização dos custos de impressão;
- Aprimoramento da qualidade dos serviços;
- Redução de perdas de material utilizado nas impressões;
- Melhoria do atendimento ao usuário final;
- Desnecessidade de aquisição, gerenciamento e armazenamento de suprimentos de impressão pelo Ibama/SE;
- Disponibilização de equipamentos tecnológicos em quantidade suficiente e adequados ao desenvolvimento das atividades realizadas diariamente no Ibama/SE.
É imprescindível especificar que não faz parte do escopo de serviços de outsourcing de impressão as contratações que envolvam: serviços gráficos, serigrafia, Gestão Eletrônica de Documentos (GED), plotters ou grandes formatos, prototipagens em impressoras 3D, impressoras térmicas (para cupom fiscal e não fiscal, código de barras, etc.), contratações de operadores de reprografia e concessões de uso de espaço interno para prestação de serviços de reprografia para usuários externos.
Destaca-se, ainda, que é de responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços, quais sejam: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários (se houver), reposição de peças e insumos/consumíveis, uma vez que se trata de uma atividade contínua e de volume variável que adere a modalidade de contratação com franquia de páginas.
Para fins do dispositivo no art. 4º do Decreto 5.450/05, os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços comuns e, por esse motivo, a licitação para aquisição de tais serviços comuns é obrigatória na modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Finalmente, por imperioso, frisa-se que a contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações do órgão, conforme a Instrução Normativa nº. 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia."
Permanecem inalteradas as demais informações.
(assinado eletronicamente)
Simone Gomes de Andrade
Equipe de Apoio à Licitações e Contratos
ELIC/NUFIN/DIAFI/SUPES-SE/IBAMA
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENE BARRETO DE CARVALHO, Chefe de Divisão, em 13/02/2026, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26258360 e o código CRC 87A9B30F. |
| Referência: Processo nº 02028.000184/2026-72 | SEI nº 26258360 |
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