Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Nota de Conformidade nº 27752002/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02010.000420/2026-40

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

Nota de Conformidade

 

Demandante: SUPES - GO
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, em todas as áreas internas e externas das instalações da Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás (SUPES-GO) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres de Goiás (CETAS-GO), com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços.
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).

DO ASSUNTO

Trata-se de instrução processual voltada à contratação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, em todas as áreas internas e externas das instalações da Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás (SUPES-GO) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres de Goiás (CETAS-GO), com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços, conforme o Documento de Formalização da Demanda 12/2026 (SEI nº 26623572).

Em atenção ao art. 53 da Lei n. 14.133/2021, os autos foram submetidos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, que se manifestou pela viabilidade jurídica da contratação, desde que atendidas as recomendações inseridas no PARECER Nº 00073/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 26919902) e aprovado pelo DESPACHO Nº 00143/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 26919903).

Após a análise realizada pela Procuradoria Federal Especializada, foram efetuadas as devidas atualizações nos artefatos processuais, incluindo o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 27733758), Análise de Risco (SEI º 27725895)  Termo de Referência Digital nº 16/2026 (SEI nº 27725901 ), a Minuta Contratual (SEI nº 27725910) e a Minuta do Edital (SEI nº 27725984), os quais passaram a refletir integralmente os ajustes indicados pela Procuradoria Federal especializada - PFE.

A pretensa contratação será realizada por meio de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, conforme subitem 9.1. do Termo de Referência nº 16/2026 (SEI nº 27725901).

Nesse sentido, nota-se que o valor estimado da contratação é de R$ 22.710,37 (vinte e dois mil setecentos e dez reais e trinta e sete centavos), conforme mencionado pela área demandante no item 10 do Termo de Referência nº 16/2026 (SEI nº 27725901).

DA ANÁLISE PROCESSUAL

Verificou-se que tais recomendações foram devidamente justificadas, pela área demandante, por meio do Despacho (SEI nº 27691122).

DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Registra-se que a área demandante informa a inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, conforme indicado no Despacho (SEI nº 26483104).

Diante do exposto, conclui-se que a demanda encontra-se em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

A constituição da equipe de planejamento ocorreu por meio da Ordem de Serviço 13 (SEI nº 26634292) e do Anexo Publicação Ordem de Serviço nº 13 (SEI nº 26659700), por meio dos quais foram designados os servidores Danyele Silva Borgmann Souza, Maelton Sousa Galvão Lopes, Letícia Gomes do Nascimento e Daphne Domingues Stival, para sua composição.

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), trazido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.

Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU), servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.

Sendo assim, a área atendeu às referidas normativas, com a inclusão do Estudo Técnico Preliminar - 05/2026 (SEI nº 27733758).

DA MATRIZ DE RISCOS

A área demandante apresentou o Anexo Matriz de Gerenciamento de Riscos 9/2025 (SEI nº 26742266), o qual atende às exigências estabelecidas para a elaboração do referido artefato.

DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA

A documentação relativa à pesquisa de preços dos itens encontra-se instruída na Nota Técnica 3/2026 - Pesquisa de Preços (SEI nº 26808396)

Depreende-se que, de maneira geral, a contratação se amolda aos requisitos mínimos exigidos pelas legislações vigentes.

DO TERMO DE REFERÊNCIA

Registra-se que a área demandante elaborou o novo Termo de Referência - 16/2025 (SEI nº 27725901), estando em conformidade com o modelo padronizado da AGU.

Depreende-se que, de maneira geral, o Termo se amolda aos requisitos mínimos exigidos pelas legislações vigentes.

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Registra-se que a área atendeu o tópico, por meio da Certificação de Disponibilidade Orçamentária (CDO) (SEI nº 27536877).

DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Para prosseguimento à fase externa do processo contratual, o Superintendente do Ibama em Goiás, Sr. Leo Caetano Fernandes da Silva, por meio do Despacho (SEI nº 26825549), proferiu autorização e aprovou os documentos.

Atendendo os termos da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a competência para realizar atos de governança e de gestão no âmbito do Ibama:

[...]

Art. 1º Delegar competência para autorizar, como instância de governança, a celebração de contratos administrativos, bem como a dos respectivos termos aditivos, inclusive os concernentes à prorrogação dos contratos em vigor:

I - ao Coordenador-Geral de Administração da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística e aos Superintendentes Estaduais, no caso de contratos e termos aditivos com valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e [...]

DA CONCLUSÃO

Cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.

Verifica-se que os principais artefatos de planejamento da contratação foram devidamente elaborados, que as recomendações da Procuradoria Federal Especializada foram incorporadas aos documentos processuais e que a instrução atende, em linhas gerais, aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, normas regulamentares correlatas e atos internos deste Instituto.

Dessa forma, submete-se o presente processo à Colic para, se de acordo, envio à SELIC para continuidade.

 

 

Respeitosamente,

 

 

(datado e assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações

 

 

De acordo. À Selic, para continuidade.

 

(datado e assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 24/06/2026, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 24/06/2026, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27752002 e o código CRC A70E48EB.




Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 SEI nº 27752002

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