INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Despacho nº 27396084/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02010.000420/2026-40
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
À/Ao SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
Assunto: ANÁLISE DE CONFORMIDADE
Nota de Conformidade
Demandante: SUPES - GO
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, em todas as áreas internas e externas das instalações da Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás (SUPES-GO) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres de Goiás (CETAS-GO), com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços.
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).
DO ASSUNTO
Trata-se de instrução processual voltada à contratação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, em todas as áreas internas e externas das instalações da Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás (SUPES-GO) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres de Goiás (CETAS-GO), com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços, conforme o Documento de Formalização da Demanda 12/2026 (SEI nº 26623572).
Recomenda-se que, antes de anexar os artefatos ajustados, seja enviado via Teams à SEACON a fim de evitar retrabalhos.
O valor estimado da contratação é de R$ 22.710,37 (vinte e dois mil setecentos e dez reais e trinta e sete centavos), conforme informado pela área demandante no item 8 do Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 27301757).
DA ANÁLISE PROCESSUAL
Processo encontra-se incluso no PCA 2026 em execução, conforme Inclusão PCA 2026 (SEI nº 26623665).
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Sem observações a serem expostas.
DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
A Portaria de designação da equipe de planejamento da contratação constitui o ato formal que define os agentes responsáveis pelas etapas do planejamento, devendo contemplar competências técnicas, operacionais e conhecimento em licitações e contratos.
Verifica-se nos autos a regular designação formal da equipe de planejamento, conforme a Publicação Ordem de Serviço 13/2026 (SEI nº 26659700).
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Sobre o artefato, de maneira geral, interpreta-se que atende aos requisitos normativos mínimos.
DA MATRIZ DE RISCOS
A área demandante apresentou o Anexo Matriz de Gerenciamento de Riscos 9/2025 (SEI nº 26742266), o qual atende às exigências estabelecidas para a elaboração do referido artefato.
DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA
A documentação relativa à pesquisa de preços dos itens encontra-se instruída:
Pesquisa de Preços - Compras.gov.br (SEI nº 26817801)
Pesquisa de Preços - Contratações Adm. Pública (SEI nº 26817821)
Pesquisa de Preços - Propostas Fornecedores (SEI nº 26817762)
Nota Técnica 3/2026 - Pesquisa de Preços (SEI nº 26808396)
Recomenda-se que seja inserido aos autos o Mapa Comparativo de Preços, preferencialmente em formato PDF, visto que, de acordo com o IPP AGU, página 11, não deve ser juntado em formato editável ou compactado.
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Recomenda-se que seja verificado o utilizado na confecção do artefato, visto existir nova atualização - MAIO/26;
Recomenda-se que seja retirado o realce de todo termo de referência para que fique aparente o tachamento dos itens;
Recomenda-se a revisão do tachado do item 7.76 referente ao reajuste, com o devido preenchimento da data do orçamento estimado, por se tratar de um contrato continuado.
Recomenda-se a revisão do item 9.31, visto que, após auditoria recente do TCU, foi recomendado que seja mantida o "capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo";
Recomenda-se a revisão do tachado no item 9.32, visto que, de acordo com o modelo disponibilizado pela AGU, deve ser utilizado em caso de solicitação das demonstrações contábeis dos últimos 2(dois) anos.
Recomenda-se a revisão da manutenção do item 9..41.1.1, visto que, de acordo com o modelo disponibilizado pela AGU, por se tratar de serviços contínuos, o edital poderá exigir a comprovação de que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo não superior a 3 (três) anos (art. 67, §5º, da Lei 14133/21; Anexo VII-A, item 10.6 e item 10.7, IN Seges 5/2017).
Recomenda-se a revisão do item 11.4, visto que, não se trata de Registro de Preços.
Recomenda-se a revisão e trachamento dos Itens 3.1.15 a 3.1.16 do Anexo I, por não se tratar de obras.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Recomenda-se que seja retirado o realce de todo Edital para que fique aparente o tachamento dos itens;
Recomenda-se a revisão do tachamento do critério de julgamento, página 2, visto que no Item 9.3 do Termo de Referencia o regime de execução é Global;
Recomenda-se a revisão dos itens 3.10.12 a 3.10.13, uma vez que não foi exposta justificativa para a não participação de consórcio e pessoa física;
Recomenda-se a revisão do Itens 6.15, 8.24 a 8.29, devem ser tachado, uma vez que trata-se de serviço com fornecimento de mão de obra;
Recomenda-se a revisão dos item 9.4.1, uma vez que O art. 15, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, determina que o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação;
Recomenda-se a revisão do tachamento da margem de preferência, página 2, uma vez que o item 5.6, de acordo com o Termo de Referência, não foi solicitado margem de preferência;
sugere-se caso a área não utilise a margem de preferencia, a revisão de todo edital para seu devido tachamento;
Recomenda-se o preechimento da lacuna no Item 9.10.1;
Recomenda-se a revisão do Itens 10.9 a 10.11, devem ser tachado, uma vez que trata-se de serviço com fornecimento de mão de obra;
Recomenda-se o preechimento da lacuna no Item 13.10;
Recomenda-se a revisão do Itens 16.11.4 e 16.11.7, devem ser tachado, uma vez que trata-se de SRP e serviço com fornecimento de mão de obra;
Recomenda-se que seja feita a justificativa pela tachamento do item 12 do Edital;
Minuta de Contrato
Recomenda-se que o contrato seja devidamente assinado por todos os integrantes da equipe de planejamento da contratação.
DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Recomenda-se que seja colecionado aos autos a certificação da disponibilidade orçamentária, visto que não se tratar mais de Registro de Preços.
Análise JURÍDICA
Registra-se que já houve análise jurídica, conforme Parecer Nº 00073/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 26919902), onde consta que o processo está REGULAR, condicionado aos apontamentos exarados.
DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Registra-se que já houve a autorização da contratação pela autoridade competente, conforme Autorização nº 4/2026-Elic-GO/Nufin-GO/Diafi-GO/Supes-GO, (SEI nº 26825549).
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.
Recomenda-se que, caso existam dúvidas quanto às recomendações exaradas, que sejam enviadas via Teams.
Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento, sugerindo a remessa dos autos à CGEAD, para ciência das informações aqui prestadas, com posterior envio à SUPES - GO para devidos ajustes.
Respeitosamente,
(datado e assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações
De acordo. À CGead para conhecimento e, se de acordo, remessa à SUPES-GO.
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 08/06/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 23/06/2026, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27396084 e o código CRC 529E5F1B. |
| Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 | SEI nº 27396084 |