INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Despacho nº 27357053/2026-Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02010.000420/2026-40
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
À/Ao SEACON
Assunto: DIAF-GO. Auxílio de Agente de Contratação. Análise de estrutura e documentação para posterior encaminhamento à SELIC.
Prezado Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações,
Do ASSUNTO
Cuida-se de contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, nas instalações da SUPES/GO e do CETAS/GO, conforme descrito no Termo de Referência 16/2026 (SEI nº 27301790).
A demanda é oriunda da SUPES-GO.
da análise antes da indicação de agente da contratção
Tendo em vista o auxílio que o IBAMA-SEDE fornece às SUPES dos Estados do GO, ES, RR e PR, conforme explanado na Portaria de Pessoal nº 179, de 03 de fevereiro de 2026 (SEI nº 26188562), na indicação de agentes da contratação, rementem-se os autos para análise dos elementos essenciais da contratação e análise do atendimento das recomendações da PFE (PARECER - SEI nº 26919902) antes do envio à SELIC para abertura da fase externa de contratação.
A análise referida não se trata do serviço usual da SEACON no âmbito das contratações do IBAMA-SEDE, pois a análise pormenorizada foi feita no âmbito da SUPES-GO.
A intenção aqui é observar os elementos essenciais da fase interna de planejamento da contratação, a fim de garantir processo licitatório regular e eficiente, além de auxiliar previamente o futuro agente de contratação a ser indicado pela SELIC na identificação de eventuais falhas.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 22/05/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 | SEI nº 27357053 |