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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Despacho nº 27357053/2026-Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02010.000420/2026-40

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao SEACON

Assunto: DIAF-GO. Auxílio de Agente de Contratação. Análise de estrutura e documentação para posterior encaminhamento à SELIC.

  

 

Prezado Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações,

 

 

Do ASSUNTO

Cuida-se de contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, nas instalações da SUPES/GO e do CETAS/GO, conforme descrito no Termo de Referência 16/2026 (SEI nº 27301790).

A demanda é oriunda da SUPES-GO.

 

da análise antes da indicação de agente da contratção

Tendo em vista o auxílio que o IBAMA-SEDE fornece às SUPES dos Estados do GO, ES, RR e PR, conforme explanado na Portaria de Pessoal nº 179, de 03 de fevereiro de 2026 (SEI nº 26188562), na indicação de agentes da contratação, rementem-se os autos para análise dos elementos essenciais da contratação e análise do atendimento das recomendações da PFE (PARECER - SEI nº 26919902) antes do envio à SELIC para abertura da fase externa de contratação.

A análise referida não se trata do serviço usual da SEACON no âmbito das contratações do IBAMA-SEDE, pois a análise pormenorizada foi feita no âmbito da SUPES-GO.

A intenção aqui é observar os elementos essenciais da fase interna de planejamento da contratação, a fim de garantir processo licitatório regular e eficiente, além de auxiliar previamente o futuro agente de contratação a ser indicado pela SELIC na identificação de eventuais falhas. 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 22/05/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 SEI nº 27357053