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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - GO

 

Despacho nº 26829381/2026-Elic-GO/Nufin-GO/Diafi-GO/Supes-GO

  

Processo nº 02010.000420/2026-40

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIAS, CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM GOIÂNIA - GO

À/Ao DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GO

Assunto: Encaminhamento à PFE para análise jurídica - Licitação para contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas

  

 

Trata-se de processo administrativo que visa à contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, nas instalações da SUPES/GO e do CETAS/GO, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência(SEI nº 26824632)

A Equipe de Planejamento da Contratação estimou o valor total da contratação em R$ 22.710,37 (vinte e dois mil setecentos e dez reais e trinta e sete centavos).

Em razão do valor estimado, a autorização da contratação compete à autoridade competente nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.193/2019, podendo ser delegada a dirigentes de unidades administrativas para contratações de menor valor, conforme normativos vigentes.

Considerando que a eventual contratação se dará por meio de pregão para registro de preços, a indicação de disponibilidade de créditos orçamentários é dispensada neste momento, conforme disposto no art. 17 do Decreto nº 11.462/2023, sendo exigida apenas previamente à formalização do contrato ou instrumento equivalente.

Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato, devendo o órgão zelar pelo seu cumprimento e promover a devida indicação em momento anterior à celebração do instrumento contratual, nos termos do art. 17 do Decreto nº 11.462/2023.

Registra-se que não foi realizado procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP), tendo em vista que o órgão atuará como único gerenciador e contratante, situação em que a legislação admite a dispensa do referido procedimento, nos termos do art. 86, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Constam instruídos nos autos os seguintes documentos:

Documento de Formalização da Demanda (DFD) (SEI nº 26623572 );

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI nº 26742227);

Análise de Riscos (SEI nº 26742266 );

Termo de Referência (SEI nº 26824632 ;

Pesquisa de Preços e Nota Técnica (SEI nº 26817762; 26817801; 2681782126808396);

Minuta de Edital (SEI nº 26824662);

Minuta de Ata de Registro de Preços (SEI nº 26825007 );

Minuta de Contrato (SEI nº 26824937 ).

 

Assim, resta pendente a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, conforme disposto no art. 53 e §1º da Lei nº 14.133/2021.

Diante do exposto, encaminhem-se os autos para análise, com sugestão de posterior envio à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama para exame e manifestação acerca da viabilidade jurídica da contratação.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

LETÍCIA GOMES DO NASCIMENTO

Analista Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por LETICIA GOMES DO NASCIMENTO, Analista Administrativo, em 07/04/2026, às 07:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 SEI nº 26829381