INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - GO
Despacho nº 26829381/2026-Elic-GO/Nufin-GO/Diafi-GO/Supes-GO
Processo nº 02010.000420/2026-40
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIAS, CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM GOIÂNIA - GO
À/Ao DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GO
Assunto: Encaminhamento à PFE para análise jurídica - Licitação para contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas
Trata-se de processo administrativo que visa à contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, nas instalações da SUPES/GO e do CETAS/GO, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência(SEI nº 26824632)
A Equipe de Planejamento da Contratação estimou o valor total da contratação em R$ 22.710,37 (vinte e dois mil setecentos e dez reais e trinta e sete centavos).
Em razão do valor estimado, a autorização da contratação compete à autoridade competente nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.193/2019, podendo ser delegada a dirigentes de unidades administrativas para contratações de menor valor, conforme normativos vigentes.
Considerando que a eventual contratação se dará por meio de pregão para registro de preços, a indicação de disponibilidade de créditos orçamentários é dispensada neste momento, conforme disposto no art. 17 do Decreto nº 11.462/2023, sendo exigida apenas previamente à formalização do contrato ou instrumento equivalente.
Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato, devendo o órgão zelar pelo seu cumprimento e promover a devida indicação em momento anterior à celebração do instrumento contratual, nos termos do art. 17 do Decreto nº 11.462/2023.
Registra-se que não foi realizado procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP), tendo em vista que o órgão atuará como único gerenciador e contratante, situação em que a legislação admite a dispensa do referido procedimento, nos termos do art. 86, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Constam instruídos nos autos os seguintes documentos:
Documento de Formalização da Demanda (DFD) (SEI nº 26623572 );
Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI nº 26742227);
Análise de Riscos (SEI nº 26742266 );
Termo de Referência (SEI nº 26824632 ;
Pesquisa de Preços e Nota Técnica (SEI nº 26817762; 26817801; 26817821; 26808396);
Minuta de Edital (SEI nº 26824662);
Minuta de Ata de Registro de Preços (SEI nº 26825007 );
Minuta de Contrato (SEI nº 26824937 ).
Assim, resta pendente a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, conforme disposto no art. 53 e §1º da Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos para análise, com sugestão de posterior envio à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama para exame e manifestação acerca da viabilidade jurídica da contratação.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LETÍCIA GOMES DO NASCIMENTO
Analista Administrativo
| | Documento assinado eletronicamente por LETICIA GOMES DO NASCIMENTO, Analista Administrativo, em 07/04/2026, às 07:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26829381 e o código CRC 6522BAA8. |
| Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 | SEI nº 26829381 |