INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Declaração
Processo nº 02009.000298/2026-41
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Superintendente,
Encaminhamos o presente processo para análise e certificação de aspectos relativos à Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo, com vistas a se evitar a descontinuidade da referida prestação dos serviços, considerando que a referida contratação, conforme a Justificativa (SEI nº 26095200), faz jus ao título de serviços continuados sendo indispensáveis ao funcionamento da própria missão institucional.
Após análise do Parecer Jurídico n. 01714/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (27679453), fez-se necessário esclarecer aspectos adicionais necessários à continuidade do certame, o que pretendemos fazer pelo presente documento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ROSANA OLIVEIRA ARAUJO
Chefe da DIAFI/ES
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ao examinar os autos do Processo n. 02009.000298/2026-41, que tratam da contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo
1. Conforme se extrai dos autos, o objeto do pretendido contrato constitui uma única solução de TIC, conforme preconizado pelo referido inciso I do art. 3º da IN SGD/ME nº 94, de 2022, uma vez que abrange unicamente a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica.
2. Com relação a determinação do preço estimado da contratação, considerando as justificativas apresentadas na Planilha de Cálculo (27361519) e na Nota Técnica 16 (27690129), nas quais foi informado que :
Os dados obtidos no Sistema Compras.gov.br não foram utilizados na composição da média de preços, uma vez que os registros identificados apresentaram valores manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com o objeto da contratação, a exemplo de valores unitários significativamente inferiores ou excessivamente superiores aos praticados no mercado, sendo utilizados apenas como referência da pesquisa de mercado.
Para a consulta direta com fornecedores, tentou-se realizar contato por meio de solicitações formais de orçamento a sete empresas do ramo, tendo obtido sucesso na comunicação e retorno com proposta válida de apenas 02 fornecedores [Cotação - Vivo (27361881) e Cotação - EXO (27361940)]. Foram consultadas as seguintes empresas, porém sem obter retorno:
Interplus Tecnologia Ltda |
Dinamica Telecomunicacoes Ltda |
America Net S.A. |
Giga Mais Fibra Telecomunicações S.A. |
Algar Telecom S.A. |
As empresas contatadas estão disponíveis no documento anexado (27415371).
2.1. Considerando ainda o prazo exíguo disponível para a conclusão da presente contratação, uma vez que o contrato atual se encerra se encerra em 01/09/2026 (Termo Aditivo 23833952), sem possibilidade de prorrogação; que uma tentativa de pesquisa complementar comprometeria a conclusão em tempo hábil; e que a pesquisa não nos parece fugir a realidade do mercado, entendo justificada e desta forma, aprovo a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, em atendimento à IN SEGES/ME nº 65, de 2021, §5º do art. 6º.
Dessa forma, de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Administração e Finanças - Diafi/ES, autorizo o prosseguimento do procedimento licitatório e a contratação do objeto.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO VARGAS RIBEIRO
Superintendente do IBAMA/ES
| | Documento assinado eletronicamente por ROSANA OLIVEIRA ARAUJO, Chefe de Divisão, em 07/07/2026, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO VARGAS RIBEIRO, Superintendente, em 07/07/2026, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27749426 e o código CRC D90EA8CF. |
| Referência: Processo nº 02009.000298/2026-41 | SEI nº 27749426 |