INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Declaração
Processo nº 02009.000298/2026-41
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Superintendente,
Encaminhamos o presente processo para análise e certificação de aspectos relativos à Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo, com vistas a se evitar a descontinuidade da referida prestação dos serviços, considerando que a referida contratação, conforme a Justificativa (SEI nº 26095200), faz jus ao título de serviços continuados sendo indispensáveis ao funcionamento da própria missão institucional.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ROSANA OLIVEIRA ARAUJO
Chefe da DIAFI/ES
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ao examinar os autos do Processo n. 02009.000298/2026-41, que tratam da contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por meio de circuito de internet em link dedicado via fibra óptica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência das atividades desempenhadas pela Superintendência do Ibama no Espírito Santo, verifica que em relação à adequação orçamentária e financeira das despesas com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
Considerando que as despesas em análise são de caráter continuado, haja vista a Justificativa (26095200), tornando os gastos ordinários e rotineiros, sendo absorvidos por crédito proveniente da SUPES/ES;
Considerando que a contratação foi prevista no Plano de Contratações Anual 2026 (26753100);
Considerando, ainda, a ON AGU 52 que disciplina:
“As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000.”
Dispensam-se as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n. 101, de 2000.
Considerando por fim o DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal, indicamos que os valores da contratação pleiteada estão nos limites das competências do Superintendente da SUPES/ES, uma vez que a estimativa para sessenta meses da contratação não ultrapassa o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em observância a Portaria Normativa n° 21, de 26/05/2022, devendo-se respeitar o contido no art. 1º, inciso I, da Portaria Normativa Ibama/MMA n. 21/2022; (27401153).
Não obstante, reafirmamos que os serviços a serem contratados são atividade de custeio já previstos no Plano de Contratação Anuais desta SUPES/ES (26753100) e que serão suportadas pelo orçamento proposto, considerando que as despesas oriundas da contratação em análise não trarão expansão dos gastos, com impacto financeiro de aproximadamente 14,96% a mais que o planejado no DFD (26089250) e, assim deve seguir nos anos subsequentes, resguardado o impacto dos hipotéticos reajustes, haja vista que atualmente a Superintendência local já conta com contrato vigente para os serviços aqui pleiteados (02009.000823/2021-13) e o valor anual estimado para esta nova contratação em tela deve ser superior ao empregado atualmente, na importância supracitada.
Neste sentido, em atendimento à legislação vigente, declaro o seguinte:
a) Aprovo a Minuta de Termo de Referência (SEI nº 27185428) e o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 27185288);
b) Por se tratar de despesa rotineira e repetitiva da Administração do órgão, o objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, nas seguintes rubricas orçamentárias: PTRES 200070, Fonte de Recurso 1050000186, Natureza da Despesa 339040, UGR 193107, Plano Interno 200070.
c) Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias e instrumentais e não constituem área de competência legal do órgão ou da entidade, nos termos do Decreto nº 9.507/2018.
d) O objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022 (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022).
Dessa forma, de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Administração e Finanças - Diafi/ES, autorizo a abertura do procedimento licitatório e a contratação do objeto.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO GONÇALVES SABENÇA
Superintendente Substituto do IBAMA/ES
| | Documento assinado eletronicamente por ROSANA OLIVEIRA ARAUJO, Chefe de Divisão, em 02/06/2026, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GONÇALVES SABENÇA, Superintendente Substituto, em 02/06/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27400885 e o código CRC 1F0C7442. |
| Referência: Processo nº 02009.000298/2026-41 | SEI nº 27400885 |