Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - RS
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - RS
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - RS

 

Minuta de Notificação nº 28377485/2026-Elic-RS/Nufin-RS/Diafi-RS/Supes-RS

 

Número do Processo: 02023.001326/2026-69

Interessado: CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM SANTA MARIA - RS
CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM PORTO ALEGRE - RS
APLICAPET 39724032 PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA

 

Porto Alegre/RSna data da assinatura digital.

 

 

À empresa 

APLICAPET  PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA

 

Aos cuidados do representante, Sra. JHENIFER CINTIA BENETI.

 

   

Assunto: Solicita justificativa/esclarecimentos/providências

           

                        Senhora representante,

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio do(a) Superintendência no Estado do Rio Grande do Sul, e com fulcro no art. 117, caput e § 1º, de Lei nº 14.133/2021, solicita justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências, sobre os fatos abaixo relacionados:

 

Resumo dos Fatos:

Segundo a Divisão Técnico-Ambiental (DITEC/RS), as quantidades ofertadas do fármaco nitempiram (item 55 da Dispensa Eletrônica nº 4/2026) divergem da quantidade prevista no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e no ComprasGov.

Na proposta foi referenciada a quantidade máxima de 4 (unidades):

 

 

Todavia, as quantidades para o item nº 55 da dispensa eletrônica nº 4/2026  foram erroneamente cadastradas no Sistema Compras Gov, conforme infere-se

Quantidade do ETP e do TR (mínimo 3 e máximo 6 unidades):

Quantidade  cadastrada no Sistema ComprasGov (mínimo 2 e máximo 4 unidades):

 

 

Referência Legal/Edital/Contrato

O Termo de Referência referencia nos itens 1.2 e 1.2.1 que no caso de "divergência entre o código do catálogo (ex: CATMAT/CATSER) e a descrição contida na Tabela do Item 1.1, a descrição da tabela sempre prevalecerá".

 

Providências a serem adotadas

Diante dos fatos expostos, solicita-se a manifestação da contratada sobre a possibilidade de fornecer o fármaco nitempiram (na concentração de 11,4 mg) nas quantidades mínima de 3 (três) e máxima de 6 (seis) unidades, mantido o preço unitário homologado de R$ 33,01.

 

Por oportuno, informa-se que o não atendimento da providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 04/2026, que terá por base a Lei nº 14.133, de 2021, bem como a legislação correlata.

 

Solicita-se, que a resposta seja realizada por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa.

 

 Por fim, seja encaminhada à Superintendência do IBAMA/RS, por meio do e-mail: licitacao.rs@ibama.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste.

 

                  

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Autoridade Competente

 

 

 

 

Atenciosamente,
 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NATACHA TAILANA DA SILVA RIBEIRO BERTOLETTI, Analista Administrativo, em 13/08/2026, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02023.001326/2026-69 SEI nº 28377485

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