Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - RS
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - RS
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - RS
Minuta de Notificação nº 28377169/2026-Elic-RS/Nufin-RS/Diafi-RS/Supes-RS
Número do Processo: 02023.001326/2026-69
Interessado: CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM SANTA MARIA - RS
CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM PORTO ALEGRE - RS
BICHO WEB SAUDE ANIMAL LTDA
DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - RS
Porto Alegre/RS, na data da assinatura digital.
À empresa
BICHO WEB SAUDE ANIMAL LTDA
Aos cuidados do representante, Sr. FABIANO PEREIRA TITONI.
Assunto: Solicita justificativa/esclarecimentos/providências
Senhor representante,
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio do(a) Superintendência no Estado do Rio Grande do Sul, e com fulcro no art. 117, caput e § 1º, de Lei nº 14.133/2021, solicita justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências, sobre os fatos abaixo relacionados:
Resumo dos Fatos:
Segundo a Divisão Técnico-Ambiental (DITEC/RS), a concentração do fármaco nitempiram (item 54 da Dispensa Eletrônica nº 4/2026) na proposta comercial diverge da quantidade prevista no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e no ComprasGov.
Na proposta foi referenciado "nitempiram na concentração de 11,4 mg":
Todavia, o item nº 54 da dispensa eletrônica nº 4/2026, corresponde ao item 5 do ETP e refere-se ao "nitempiram na concentração de 57 mg":
O erro pode ter decorrido do cadastramento incorreto dos limites mínimo e máximo no ComprasGov: a previsão para o fármaco era de 2 a 4 unidades, mas inseriram-se 3 e 6 unidades.
Referência Legal/Edital/Contrato
O Termo de Referência referencia nos itens 1.2 e 1.2.1 que no caso de "divergência entre o código do catálogo (ex: CATMAT/CATSER) e a descrição contida na Tabela do Item 1.1, a descrição da tabela sempre prevalecerá".
O Aviso de Contratação 06/2026, esclarece que:
"6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.10.1. сontiver vícios insanáveis;
6.10.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;
6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto".
Providências a serem adotadas
Diante dos fatos expostos, solicita-se a manifestação da contratada sobre a possibilidade de fornecer o fármaco nitempiram (na concentração de 57 mg) nas quantidades mínima de 2 (duas) e máxima de 4 (quatro) unidades, mantido o preço unitário homologado de R$ 33,99.
Por oportuno, informa-se que o não atendimento da providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 04/2026, que terá por base a Lei nº 14.133, de 2021, bem como a legislação correlata.
Solicita-se, que a resposta seja realizada por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa.
Por fim, seja encaminhada à Superintendência do IBAMA/RS, por meio do e-mail: licitacao.rs@ibama.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste.
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Autoridade Competente
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por NATACHA TAILANA DA SILVA RIBEIRO BERTOLETTI, Analista Administrativo, em 13/08/2026, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28377169 e o código CRC 92583277. |
| Referência: Processo nº 02023.001326/2026-69 | SEI nº 28377169 |
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