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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - RS

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 28033744/2026-Ditec-RS/Supes-RS

 

Número do Processo: 02023.001326/2026-69

Interessado: CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM SANTA MARIA - RS
CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM PORTO ALEGRE - RS

 

Porto Alegre/RSna data da assinatura digital.

 

 

Institui equipe de fiscalização do Ata de Registro de Preços nº 01/2026 – IBAMA-RS, que celebram entre si o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e a Empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ  nº 45.644.476/0001-01.

 

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Ibama/RS, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 785/MMA de 10/10/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2024, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 16, parágrafo único, do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, e considerando o processo 02023.000994/2025-98, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Fernanda de Azevedo Liborio, Matrícula nº 171****, como Gestora do Contrato.

Art. 2º Designar o servidor Leonardo Barboza Benites, Matrícula nº 130****, como Gestor do Contrato Substituto.

Art. 3º Designar o servidor Leonardo Barboza Benites, Matrícula nº 130****, como Fiscal Setorial Técnico/Administrativo pelo CETAS - Santa Maria.

Art. 4º Designar a servidora Eveline Ferreira Gonçalves de Castro Matrícula nº 350****, como Fiscal Setorial Técnico/Administrativo Substituta pelo CETAS - Santa Maria.

Art. 3º Designar o servidor Fabiano Peres Menezes, Matrícula nº 334****, como Fiscal Setorial Técnico/Administrativo pelo CETAS - Porto Alegre.

Art. 4º Designar a servidora Victoria Maia Santiago Matrícula nº 352****, como Fiscal Setorial Técnico/Administrativo Substituta pelo CETAS - Porto Alegre.

Art. 5º Aos representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em consonância com o descrito na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, compete acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços 04/2026, celebrado entre este Instituto (CONTRATANTE) e Empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ  nº 45.644.476/0001-01, cujo objeto consiste na aquisição de medicamentos, de forma parcelada, para cuidado dos animais do CETAS Porto Alegre/RS e Cetas Santa Maria-RS, incluindo a entrega dos produtos nos respectivos Cetas, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência do referido contrato.

Art. 6º  Incumbe ao Gestor do Contrato:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de  gestão de contrato;

VI - elaborar o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Art. 11º Incumbe aos Fiscais Setoriais Técnicos do Contrato:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial;

IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada; 

X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 7º Incumbe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com os fiscais setoriais técnicos;

VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada; 

VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 13° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)
DIARA MARIA SARTORI
Superintendente do Ibama

Rio Grande do Sul

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCAS NATALICIO CORDEIRO, Chefe de Divisão, em 03/08/2026, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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