Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
SERVIÇO DE APOIO AOS CONTRATOS
Minuta de Ordem de Serviço nº 27348657/2026-Secon/CContrat/CGead/Diplan
Número do Processo: 02001.005682/2026-18
Interessado: CORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLOGICA
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 104, inciso III e 117, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.005682/2026-18, resolve:
Art. 1º As atividades de gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 12/2026, firmado entre o IBAMA e a empresa BSB TIC SOLUÇÕES LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços comuns de conectividade à internet por meio de link dedicado para aprimorar a conectividade e atender de forma eficaz às demandas do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS-DF), serão realizadas pelos seguintes servidores, investidos dos encargos correspondentes em consonância com o descrito na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, do Ministério da Economia, e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de Maio de 2017, do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - O servidor LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, Matrícula nº 127****, como Gestor, e o servidor EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA, Matrícula nº 350****, como Gestor Substituto;
II - O servidor YORAN FERNANDES LIMA, Matrícula nº 350**** , como Fiscal Técnico, e o servidor ALTAIR RIBEIRO VELOSO, Matrícula nº 107****, como Fiscal Técnico Substituto;
III - A servidora CLEIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Matrícula nº 068****, como Fiscal Administrativa, e o servidor FRANCISCO MOURA DE CARVALHO, Matrícula nº 104****, como Fiscal Administrativo Substituto;
IV- O servidor FRANCISCO MOURA DE CARVALHO, Matrícula nº 104****, como Fiscal Requisitante, e o servidor ALTAIR RIBEIRO VELOSO, Matrícula nº 107****, como Fiscal Requisitante Substituto.
Art. 2º Incumbe aos representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis as seguintes competências, além das previstas nas normas acima mencionadas:
I- exigir da contratada o fiel e total cumprimento do objeto, de acordo com os termos e condições constantes do contrato;
II- manter cópias do contrato e seus aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais assumidas, os quais devem ser juntados aos autos do processo;
III- controlar a vigência do contrato e o saldo orçamentário da contratação e ou aquisição;
IV- manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada previstas no contrato, bem como as demais disposições da Lei nº 14.133, que disciplinam a matéria;
V- acompanhar a prestação dos serviços e/ou fornecimento de material de acordo com os termos e condições constantes da contratação/aquisição e seus anexos;
VI- anotar quaisquer ocorrências que forem identificadas durante a execução do contrato, adotando as medidas necessárias para regularização e elaborar relatório registrando as ocorrências sobre o fornecimento referente ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
VII- realizar reuniões periódicas com o preposto da contratada, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
VIII- monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, utilizando o Instrumento para Medição de Resultado ou outro instrumento apto para aferição da qualidade da prestação dos serviços previsto no instrumento convocatório;
IX- verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, comunicar à autoridade competente para a devida adequação contratual;
X- apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
XI- notificar, por escrito, a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições que estejam em desacordo com o estabelecido no contrato;
XII- encaminhar à DIPLAN – indicação de aplicação de penalidades ou rescisão do contrato, quando as condições estiverem em desacordo com o estabelecido nesse, assegurando o direito de defesa da contratada;
XIII- realizar o recebimento provisório dos serviços, a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver; e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato, observado o princípio da segregação de funções;
XIV- após o recebimento definitivo, comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
XV- conferir as informações da nota fiscal/fatura, compatibilizando-as com o(s) serviço(os) pactuado(s) no contrato, antes de liquidar e encaminhar para pagamento;
XVI- atestar a execução contratual quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), por meio do preenchimento de todos os campos do modelo de ateste eletrônico, assiná-lo, bem como promover o(s) registro(s) em quaisquer sistemas de controle utilizados pela Administração, se necessário;
XVII- verificar, no ato da liquidação, a regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, quando for o caso;
XVIII- prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada;
XIX- ao fim da vigência pactuada, promover as atividades de transição contratual e elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informação para futuras contratações;
XX- exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
XXI - realizar pesquisa de preços, a fim de comprovar que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração, no caso de prorrogação contratual, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 07 de Julho de 2021.
Art. 3º É de responsabilidade de cada setor requisitante ou demandante a indicação dos nomes para os encargos de gestor, fiscal e seus substitutos, visando compor ou alterar a equipe de gestão e fiscalização, devendo ainda o setor cientificar expressamente os servidores quanto à sua indicação e acerca das respectivas atribuições antes de encaminhar a demanda à Gestão, que iniciará os trâmites para confecção da Ordem de Serviço, encaminhando as devidas indicações.
Art. 4º Os Representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis podem responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística
| | Documento assinado eletronicamente por CINTHIA DE ARAUJO PEREIRA, Analista Administrativo, em 21/05/2026, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27348657 e o código CRC 4FC6703B. |
| Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 | SEI nº 27348657 |
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