Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
SERVIÇO DE APOIO AOS CONTRATOS
Ofício nº 32/2026/Secon/CContrat/CGead/Diplan
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
FABRÍCIO CHAVES CAVALCANTE DE OLVEIRA
Representante Legal da empresa BSB TIC SOLUÇÕES LTDA.
SCS Quadra 01 Bloco C nr.30 sala 1214 – Ed. Antonio Venancio da Silva Brasilia/DF
CEP: 70.395-900
Assunto: Solicitação de Apólice de Garantia Contratual.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.005682/2026-18.
Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e arquivo, cópia do Contrato Administrativo nº 12/2026, assinado em 19 de maio de 2026, que tem como objeto a contratação de serviços comuns de conectividade à internet por meio de link dedicado para aprimorar a conectividade e atender de forma eficaz às demandas do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS-DF), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência de 19/05/2026 a 19/05/2028.
Nos termos da Cláusula Décima Primeira do contrato em epígrafe, bem como das disposições constantes do Termo de Referência e em observância ao disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 14.133/2021, fica essa empresa notificada a apresentar a garantia contratual, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento deste Ofício, observados os dados abaixo:
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VALOR DA CONTRATAÇÃO PARA 24 MESES |
PERCENTUAL |
VALOR DA GARANTIA |
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA GARANTIA |
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R$ 40.728,0001 |
5% |
R$ 2.036,40 |
04/06/2026 |
Alertamos que, em caso de apresentação de Apólice de Seguro como garantia do contrato, é necessário que a entidade emissora seja registrada na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e a apólice deverá conter as cláusulas dispostas na Circular nº 662/2022, de 11 de abril de 2022, da SUSEP. Em se tratando de Carta Fiança, esta deverá ser emitida por instituição bancária cadastrada junto ao Banco Central do Brasil, conforme previsto no Acórdão TCU nº 498/2011, na Lei nº 4.595/64 e no rol de orientações da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.325/96. Caso se opte pela modalidade de caução em dinheiro, seu depósito deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos da Instrução Normativa - MP nº 05/2017, anexo VII-F, item "d", e seu comprovante deverá ser apresentado a este Ministério juntamente com seus formulários (intitulados de Módulo I e Módulo II).
Vale lembrar que, mesmo em casos de endossos de apólices ou de cartas de fiança, a vigência desse instrumento deverá abranger o exato intervalo de tempo especificado no campo "validade da garantia" da tabela acima, ou o instrumento poderá ser recusado.
Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
É imprescindível a observação dos requisitos elencados para apresentação da garantia na modalidade eleita por essa empresa, sob risco de recusa do instrumento pelo IBAMA. A garantia emitida na forma incorreta e/ou fora prazo estipulado caracterizará descumprimento de Cláusula Contratual, ensejando a abertura de processo administrativo sancionador e aplicação de multa, nos termos do artigo 68 da Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 05, de 2017.
Por fim, salientamos que a garantia contratual e qualquer outro documento necessário deverá ser enviado pelo endereço eletrônico contratos.sede@ibama.gov.br
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
CRISTIANE DOS SANTOS NERY DE OLIVEIRA
Coordenadora de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA, Coordenadora, em 21/05/2026, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27348111 e o código CRC BFEAABC2. |
| Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 | SEI nº 27348111 |
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SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
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