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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

 

Despacho nº 27080029/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.005682/2026-18

Interessado: CORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLOGICA

À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (DIPLAN)

Assunto: Encaminha para adjudicação e homologação

  

REF.: Dispensa Eletrônica 123/2026 - UASG 193099

UNIDADE REQUISITANTE: Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - CIT

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de conectividade à internet por meio de link dedicado para o CETAS-DF

 

 

Senhora Chefe do SELIC,

 

Reportando-me à Dispensa Eletrônica em epígrafe, informo ter declarado HABILITADO, nesta data, o fornecedor BSB TIC Soluções Ltda. (CNPJ 04.202.019/0001-71), cuja Proposta, no valor total de R$ 40.728,00 (quarenta mil setecentos e vinte e oito reais), encontra-se anexada aos autos (Documento SEI! 27079902), e atende adequadamente aos requisitos da contratação.

Da mesma forma, a Documentação de Habilitação do fornecedor, assim como as Certidões emitidas (Documento SEI! 27079966), comprovam o atendimento satisfatório a todas as exigências de habilitação.

Informo que, em consulta ao SICAF, não foram encontradas ocorrências, nem em nome da empresa nem de seu titular, que os impeçam de licitar ou contratar com esta Administração; conforme se pode ver nas certidões citadas no parágrafo 2, acima, existe registro de Impedimento de Licitar e de Contratar em nome da empresa; mas somente no âmbito do Órgão Sancionador (Prefeitura Municipal de Brasileia, AC), não atingindo, portanto, esta Administração.

Destaco que o fornecedor enviou vários Atestados de Capacidade Técnica, também incluídos na documentação mencionada no parágrafo 2, que comprovam a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta Dispensa, em quantidades muito superiores às exigidas.

Destaco ainda que os Balanços Patrimoniais apresentados, referentes aos exercícios fiscais de 2023 e 2024, comprovam atingimento de índices também muito superiores aos exigidos, quais sejam:

Índice de Liquidez Geral (LG) = 11,16 (2023) e 21,00 (2024);

Índice de Liquidez Corrente (LC) = 11,16 (2023) e 25,95 (2024);

Índice de Solvência Geral (SG) = 11,83 (2023) e 21,73 (2024).

Desta forma, sugiro o encaminhamento à CGEAD para ciência, e à sra. Diretora de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN para, se de acordo, proceder a adjudicação do objeto ao citado fornecedor, e a homologação da Dispensa Eletrônica 123/2026.

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

JOEL WALDERCI MOTA

Analista Administrativo - Pregoeiro

 

 

De acordo. Encaminhe-se à COLIC, na forma proposta.

 

(assinado eletronicamente)

GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA

Chefe do Serviço de Procedimentos Licitatórios - SELIC

 

 

De acordo. Encaminhe-se à CGEAD para ciência, e à DIPLAN para adjudicação e homologação, se de acordo, conforme acima.

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações - COLIC


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Documento assinado eletronicamente por JOEL WALDERCI MOTA, Analista Administrativo, em 28/04/2026, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA, Chefe de Serviço, em 28/04/2026, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 29/04/2026, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 SEI nº 27080029