INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Despacho Decisório nº 66/2026/Diplan
Processo nº 02001.005682/2026-18
Interessado: CORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLOGICA
Senhor Coordenador-Geral,
Trata-se de solicitação contida no Despacho nº 26861597/2026-CGead/Diplan, para a realização de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de conectividade à internet por meio de link dedicado para o CETAS-DF, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda nº 32/2026 (SEI nº 26269484).
No teor da contratação proposta, o valor estimado, perfaz o montante de R$ 46.608,43 (quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos), de acordo com o item 1 do Termo de Referência nº 47/2026 (SEI nº 26728833).
Conforme consta nos autos, a contratação tem como base a escolha de fornecedor, a ser realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 75, Inciso II, que determina:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; "
De acordo com o contido no presente processo, a contratação formaliza-se pela nova Lei de licitações nº 14.133/2021, que, em seu artigo 72, inciso VIII, preceitua:
"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
VIII - autorização da autoridade competente."
Assim, considerando as instâncias e os atos de governança das contratações, que relacionam avaliação sobre a conveniência da despesa pública, com a edição do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; da Portaria nº 224, de 22 de junho de 2016, que revogou a Portaria nº 146, de 02 de maio de 2012, da Portaria nº 897, de 22 de dezembro de 2023; do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; e da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 12698374), deste Instituto, foram estabelecidos novos procedimentos para a contratação de bens e serviços, bem como para a prorrogação de contratos anteriores.
Nesse sentido, preceitua o inciso IV do art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, que assim estabeleceu, in verbis:
"Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:
IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais); "(grifo nosso)
Dessa forma, face o valor da contratação pretendida, os autos aportaram nesta Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, que após análise da área técnica da Diplan, verificou-se a regularidade da contratação, restando somente a autorização da autoridade competente.
Dito isso, constam nos autos, em síntese, os seguintes documentos:
Documento de Formalização de Demanda (DFD) n° 32/2026 (SEI nº 26269484);
Publicação Ordem de Serviço 97 (SEI nº 26493119);
Estudo Técnico Preliminar - 21/2026 (SEI nº 26663974);
Mapa de Gerenciamento de Risco - 44/2026 (SEI nº 26681224);
Pesquisa de Preços - Instalação (SEI nº 26531488);
Pesquisa de Preços - Link de Internet (SEI nº 26531517);
Pesquisa de Preços - Memoria de Calculo (SEI nº 26531591);
Nota Técnica 31 - Pesquisa de Preços. (SEI nº 26531610);
Minuta Aviso de Contratação (SEI nº 26927667);
Lista de Verificação AGU (SEI nº 26927868);
Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 26927991);
Certificação Processual E-Lic (SEI nº 26682807);
Termo de Referência - 47/2026 - Atualizado (SEI nº 26728833);
Pesquisa de Preços - Consolidado (SEI nº 26829539);
Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 26901384;
Nota de Conformidade (SEI nº 26847066); e
Despacho CGead (SEI nº 26861597).
Quanto a análise jurídica da contratação, não será necessário o envio dos autos à PFE tendo em vista o que consta na Orientação Normativa AGU Nº 69, de 13 de setembro de 2021.
"NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E § 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SALVO SE HOUVER CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021."
Por todo o exposto, considerando a motivação, a justificativa, a vantajosidade, as manifestações das áreas técnicas e demais documentos anexados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA a abertura do procedimento licitatório e a contratação do objeto por dispensa de licitação.
Destaco, por fim, que a autorização ora concedida não implica análise técnica e jurídica do procedimento, conforme preconiza o artigo 4º, da Portaria MPOG nº 249, de 13 de junho de 2012.
Sendo assim, restituo os autos para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN
| | Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 14/04/2026, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26875014 e o código CRC 0A7ECCDF. |
| Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 | SEI nº 26875014 |