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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Nota de Conformidade nº 26847066/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.005682/2026-18

Interessado: CORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLOGICA

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

Nota de Conformidade

 

Demandante: Coordenação de Infraestrutura de Tecnológica - CIT 
Modalidade: Contratação direta por meio de dispensa de licitação, com base no artigo 75, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de conectividade à internet por meio de link dedicado para o CETAS-DF.
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Advocacia Geral da União, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada), INSTRUÇÃO NORMATIVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).

 

DO ASSUNTO

Trata-se de instrução processual voltada à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de conectividade à internet por meio de link dedicado para o CETAS-DF, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda nº 32/2026 (SEI nº 26269484).

DA ANÁLISE PROCESSUAL

Processo encontra-se incluso no PCA 2026 em execução, conforme Despacho nº 26413924/2026-CGead/Diplan (SEI nº 26413924 ).

Diante do exposto, conclui-se que a área demandante atendeu todas as recomendações da AGU.

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento que oficializa a necessidade da contratação, apresentando, entre outras informações, a estimativa do valor a ser contratado.

O Documento de Formalização de Demanda 32/2026 (SEI nº 26269484) menciona o objeto que será contratado, o valor estimado previamente e a justificativa da área requisitante para tal aquisição, conforme orienta a legislação.

Nesse sentido, destaca-se que a demanda se encontra no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2026 e que, de modo geral, o artefato atende aos dispositivos legais que o regem.

DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

A Portaria que institui a equipe de planejamento da contratação é o ato formal que define os agentes responsáveis por todas as etapas do planejamento da contratação, com competências técnicas, operacionais e conhecimento em licitações e contratos.

Constata-se nos autos a designação formal da equipe de planejamento, com apenas 4 (quatro) membros nos termos da minuta de ordem de Ordem de Serviço (SEI nº 26393098) e Publicação da Ordem de Serviço 97/2026 (SEI nº 26493119), na qual foram designados os servidores LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, ALTAIR RIBEIRO VELOSO, EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA e YORAN FERNANDES LIMA.

Logo, depreende-se que o referido tópico foi atendido.

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), trazido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.

Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU) servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.

Em observância a tais diretrizes, a área requisitante elaborou o Estudo Técnico Preliminar 21/2026 (SEI nº 26663974).

Sobre o artefato, de maneira geral, interpreta-se que o mesmo atende aos requisitos normativos.

GERENCIAMENTO DE RISCO

A área requisitante apresentou como documento referente à análise, a Matriz de Gerenciamento de Riscos 44/2026 (SEI nº 26681224).

PESQUISA DE PREÇO E NOTA TÉCNICA

A documentação relativa à pesquisa de preços dos itens encontra-se instruída nos seguintes documentos: Pesquisa de Preços - Instalação (SEI nº 26531488), Pesquisa de Preços - Link de Internet (SEI nº 26531517) e Nota Técnica 31 (SEI nº 26531610).

TERMO DE REFERÊNCIA (TR)

Inicialmente, cumpre registrar que todo e qualquer documento com estrutura formal deve apresentar os parágrafos numerados. Essa prática facilita a identificação para citações e referências a trechos específicos, além de contribuir para a organização e a coerência na exposição do conteúdo.

Desse modo, constata-se que o Termo de Referência 47/2026 (SEI nº 26728833 ) foi analisado pelo órgão responsável, e, de maneira geral, segue as recomendações normativas, mostrando-se condizente com a versão atualizada do modelo disponibilizada pela AGU.

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Em atenção ao aspecto financeiro e com o objetivo de assegurar a adequada previsão orçamentária para a despesa, é necessária a emissão da Certificação de Disponibilidade Orçamentária (CDO).

Registra-se que a área atendeu o tópico, por meio da Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 26681350).

DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Para prosseguimento à fase externa do processo contratual, ainda resta pendente a autorização para realização do procedimento pela autoridade competente. Nos termos da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a competência para realizar atos de governança e de gestão no âmbito do Ibama.

[...]

Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

[...]

IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

Informa-se que tal medida será tomada em momento oportuno, antes da realização da contratação em si.

DA CONCLUSÃO

Cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025; ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.

Dessa forma, submeto o presente processo à CGEAD para, se de acordo, encaminhamento à DIPLAN para autorização e aprovação da contratação e, após o retorno, remessa à SELIC para continuidade.

 

 

 

Respeitosamente,

 

À Consideração superior,

 

(datado e assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo.

 

De acordo. À COLIC,

 

(datado e assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações.

 

À CGEAD para conhecimento e, se de acordo, à DIPLAN para autorização da contratação.

 

(datado e assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 08/04/2026, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 08/04/2026, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 08/04/2026, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26847066 e o código CRC 58CF196E.




Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 SEI nº 26847066

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