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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Nota Técnica nº 31/2026/CIT/CGTI/Diplan

PROCESSO Nº 02001.005682/2026-18

INTERESSADO: @nome_interessado@

INTRODUÇÃO

A presente Nota Técnica tem como objetivo avaliar preços de mercado para contratação de link de internet, por meio de dispensa de licitação, com base no artigo 75, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Ibama sede, em atendimento às necessidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme condições e exigências estabelecidas nos termos da contratação.

Neste documento são apresentados os parâmetros usados para mensuração do preço médio de mercado dos itens que integram a presente contratação.

JUSTIFICaTIVA

VISÃO GERAL DO IBAMA E SEUS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidades, dentre outras, exercer o poder de polícia ambiental, executar ações das políticas nacionais de meio ambiente e executar as ações supletivas da União, de conformidade com a legislação ambiental.

Nessa linha, destacam-se as principais competências do Ibama em âmbito federal, como a proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental; zoneamento e avaliação de impactos ambientais; licenciamento ambiental; gestão do Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais e de atividades e instrumentos de defesa ambiental; fiscalização ambiental e aplicação de penalidades administrativas; geração, integração e disseminação sistemática de informações e conhecimentos relativos ao meio ambiente; disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e acessos aos recursos ambientais; análise, registro e controle de substâncias químicas, agrotóxicos e de seus componentes; assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade em caso de emergências ambientais; execução de programas de educação ambiental; fiscalização e controle da coleta e transporte de material biológico; recuperação de áreas degradadas; apoio à implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente; aplicação de dispositivos e acordos internacionais; monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos e incêndios florestais; e elaboração de sistema de informação para a gestão do uso dos recursos faunísticos pesqueiros e florestais.

No desempenho de suas funções, o Ibama atua frequentemente em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

O Ibama tem como missão institucional proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, executando as ações de competência federal. O Instituto busca ser reconhecido como referência nacional e internacional na efetiva conservação e proteção do meio ambiente, no fomento do desenvolvimento socioeconômico e na produção de conhecimento.

São valores organizacionais do Ibama:

De acordo com o planejamento estratégico integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas 2024-2027 (ferramenta de gestão que orienta os agentes tomadores de decisão e estabelece as prioridades a serem seguidas pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, e Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ), os objetivos estratégicos estão distribuídos em quatro perspectivas:

 

Figura 1 - Mapa Estratégico

Na Governança Institucional, ressalta-se o "Promover a adequação e a modernização da tecnologia da informação para atender aos desafios da agenda ambiental".

Para alcançar o objetivo mencionado de maneira eficiente e eficaz e com os recursos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades, são necessários profissionais capacitados e mecanismos tecnológicos que sejam capazes de gerar valor e entregar as informações necessárias, de forma a permitir a produção de conhecimento útil e tempestivo à tomada de decisão, seja em nível estratégico, tático ou operacional.

Uma unidade crucial para que o Ibama cumpra suas funções e missão é a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, que é responsável por prover e gerenciar os recursos tecnológicos necessários às atividades do Instituto, conforme definido na Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, além de articulação com os órgãos centrais, elaborando e consolidando planos e programas de sua competência:

[...]

"Art. 78. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de processos, projetos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - elaborar, avaliar e monitorar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

III - monitorar a qualidade dos serviços e produtos de tecnologia da informação e comunicação entregues;

IV - promover a articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima quanto aos temas de governança corporativa e à estratégia de governança digital da Administração Pública Federal no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

V - participar, como membro efetivo e gestor de tecnologia da informação e comunicação, das reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI;

VI - garantir a execução e a manutenção da Política de Segurança da Informação e Comunicação - Posic das atividades inerentes à tecnologia da informação e comunicação;

VII - coordenar o planejamento da contratação, gestão e fiscalização de contratos e convênios relativos à tecnologia da informação, segurança da informação e comunicação em conformidade com a legislação vigente;

VIII - orientar os órgãos descentralizados na execução dos procedimentos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Segurança da Informação e Comunicação, em consonância com as diretrizes e normas definidas;

IX - planejar, executar, monitorar e ajustar o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação; e

X - propor normas, padrões e modelos institucionais referente à tecnologia da informação e comunicação."

[...]

A estrutura do Ibama é bastante ampla e complexa, possuindo diversas áreas de atuação que merecem tratamento diferenciado e proporcional às suas especificidades, tanto do ponto de vista de suas dimensões, quanto ao grau de sensibilidade e sigilo que as áreas necessitam para o desempenho de suas atividades, dentre elas encontra-se a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.

A CGTI do Ibama vem observando nos últimos anos o aumento de fluxo de dados e um crescimento de demandas internas por soluções de Tecnologia da Informação, o que evidencia a necessidade de soluções que proporcionem entregas tecnológicas rápidas, robustas, escaláveis, corporativas e atualizadas em relação às alternativas disponíveis no mercado.

Frente a quantidade da dados gerados e recebidos no ambiente tecnológico dessa Instituição, faz-se necessário o investimento em infraestrutura que acompanhe a evolução tecnológica primando pela salvaguarda dos dados, especialmente, considerando-se as ameaças cibernéticas em constante evolução.

ATUAL CENÁRIO DO LINK DEDICADO DO CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES DO IBAMA - CETAS-DF

Atualmente, o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres do IBAMA (CETAS-DF) possui sua conectividade à internet atendida por meio do Contrato Administrativo nº 23/2024, firmado com a empresa BSB Internet LTDA, o qual se encontra em execução e tem vigência prevista até 30 de abril de 2026. Ressalta-se que o término contratual decorre do encerramento das operações da empresa contratada na região, circunstância que inviabiliza a continuidade da prestação do serviço após o fim da vigência.

Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de adoção de providências com a devida antecedência, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços essenciais de conectividade da unidade. A indisponibilidade ou interrupção do acesso à internet comprometeria atividades críticas do CETAS-DF, tais como comunicação institucional, utilização de sistemas corporativos, envio e recebimento de dados e suporte às rotinas administrativas e técnicas, com potenciais impactos negativos sobre a eficiência operacional da unidade.

Dessa forma, a contratação de novo serviço de link dedicado apresenta-se como medida necessária para assegurar a continuidade, a estabilidade e a adequada capacidade de tráfego de dados exigida pelas atividades do centro. Além de mitigar riscos de interrupção, a solução proposta proporcionará maior confiabilidade, desempenho e previsibilidade na conectividade, elementos indispensáveis ao pleno funcionamento das operações.

Assim, a nova contratação de serviço de link dedicado configura-se não apenas como medida necessária à continuidade operacional do CETAS-DF, mas também como estratégia fundamental para o fortalecimento das atividades desenvolvidas pela unidade no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
 

  DA PESQUISA DE MERCADO SEGUNDO A IN 65/2021

A pesquisa de preços não constitui mera exigência formal estabelecida em lei. Trata-se de etapa essencial ao processo licitatório, pois serve de referência para que a Administração julgue se os valores ofertados são compatíveis com os praticados no mercado e possa buscar o melhor preço.

A pesquisa de preços também tem como objetivo atender às recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e dos órgãos de controle interno e externo, que ressaltam a importância da pesquisa de preços para a eficiência da contratação, conforme se verifica nos Acórdãos TCU nº 524/2004; nº 1.108/2007 - Plenário; nº 868/2013 - Plenário; nº 403/2013 - Primeira Câmara, e TCU nº 013.319/2011-6, que tratam do assunto.

A pesquisa foi realizada em conformidade com a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 

"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

[...]

Art. 20. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, que versa sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral."
...

O quadro a seguir apresenta a descrição do item que compõe o objeto da contratação e respectiva quantidade a ser contratada:
 

Grupo

Item

Descrição

Quantidade

1

1

Serviço de instalação

1

2

Link dedicado - 200 Mbps

24

 

PARÂMETRO I DA IN Nº 65/2021 - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente.

O inciso I da IN nº 65/2021 não foi utilizado, pois a equipe de planejamento da contratação entende que os preços obtidos nas demais fontes são suficientes para realização da estimativa de custos.
 

pARÂMETRO II DA IN nº 65/2021 - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente:

A consulta realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio oficial destinado à divulgação das contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133/2021 com a finalidade de assegurar transparência e publicidade aos processos licitatórios, bem como em outros sítios eletrônicos da Administração Pública, permitiu identificar contratações com objetos similares ao da solução pretendida. Os resultados da pesquisa encontram-se consolidados nos documentos “Pesquisa de Preços – Link de Internet (26531517)” e “Pesquisa de Preços - Instalação (26531488)”, constantes dos autos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
 

ITEM 1

ITEM 2

Identificação da compra

Órgão

Compatível com o objeto

Identificação da compra

Órgão

Compatível com o objeto

Contrato nº 20/2025

DEFENSORIA PUBLICA -GERAL DO ESTADO DO ACRE AC

Sim

Contrato nº 019/2025

CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO AC – 500 Mbps

Sim

Contrato nº 16/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI - AM

Sim

Contrato nº 06/2024

COMANDO DO EXERCITO AL – 50 Mbps

Sim

Contrato nº 35/2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ AP

Sim

Contrato nº 47/2025

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20 REGIAO AM – 100 Mbps

Sim

Contrato nº 26/2025

CONSELHO REG. DE MEDICINA VETERINARIA BA

Sim

Contrato nº 31/2025

FORMOSA DO RIO PRETO CAMARA MUNICIPAL BA – 300 Mbps

Sim

Contrato nº 13/2025

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO A COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL DF

Sim

Contrato nº 001/2025

SECRETARIA DA PROTECAO ANIMAL CE – 100 Mbps

Sim

Contrato nº 09/2025

CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA ES

Sim

Contrato nº 012/2024

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DF - 200 Mbps

Sim

Contrato nº 01/2025

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO GO

Sim

Contrato nº 09/2025

CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA ES – 200 Mpbs

Sim

Contrato nº 06/2023

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL MS

Sim

Contrato nº 14/2025

COMANDO DO EXERCITO GO – 100 Mpbs

Sim

Contrato nº 06/2024

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA PA

Sim

Contrato nº 36/2025

TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO MA – 200 Mpbs

Sim

Contrato nº 02.2307/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZÁRIA PI

Sim

Contrato nº 018/2025

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL MT – 100 Mpbs

Sim

Contrato nº 14/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR

Sim

Contrato nº 08/2024

COMANDO DA MARINHA RJ – 150 Mpbs

Sim

Contrato nº 11/2025

SERVIÇO AUT. DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRAT. ESGO RJ

Sim

Contrato nº 19/2024

FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS RO – 10 Mpbs

Sim

Contrato nº 56/2025

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA RO

Sim

Contrato nº 21/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RR – 500 Mpbs

Sim

Contrato nº 110/2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RR

Sim

Contrato nº 06/2025

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA PA – 400 Mpbs

Sim

Contrato nº 187/2025

ARSESP SP

Sim

Contrato nº 02/2024

INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PIAUI – 100 Mpbs

Sim

 

 

 

Contrato nº 142/2021

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TO – 30 Mpbs

Sim

 

 

 

Contrato nº 07/2025

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE RN – 100 Mbps

Sim

 

 

 

Contrato nº 215/2025

Departamento de Desenvolvimento Social RS – 100 Mbps

Sim

 

 

 

Contrato nº 75/2025

TUBARAO CAMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO SC – 50 Mbps

Sim

 

PARÂMETRO III DA IN nº 65/2021 - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; 

Não há mídia especializada na área que ofereça esses serviços da forma que o Ibama necessita. Justifica-se a não utilização de tal parâmetro, também, pelo exposto no §1º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021:


"A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos."(grifo nosso)
 

PARÂMETRO IV DA IN nº 65/2021 - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; 

O inciso IV da IN nº 65/2021 não foi utilizado, pois a equipe de planejamento da contratação entende que os preços obtidos nas demais fontes são suficientes para realização da estimativa de custos. Justifica-se a não utilização de tal parâmetro, também, pelo exposto no §1º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021:

"A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos."(grifo nosso)

 

PARÂMETRO V DA IN nº 65/2021 - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Com base nas pesquisas dos contratos firmados e vigentes na administração pública, o parâmetro V da IN nº 65/2021 não foi utilizado, pois a equipe de planejamento da contratação entende que os preços obtidos nas demais fontes são suficientes para realização da estimativa de custos.
 

Mapa comparativo de preços

A partir dos dados obtidos nas pesquisas demonstradas foi possível elaborar o Mapa Comparativo de Preços, a fim de estimar o valor total da presente contratação.

Para essa finalidade foram consideradas os seguintes demonstrativos:
 

Pesquisa de Preços - Instalação (26531488)

Item 1 Identificação da compra Órgão Descrição Valor Unit. (R$) 1 - Valores Saneados (R$) 2 - Valores Saneados (R$) 3 - Valores Saneados (R$)
Contrato nº 20/2025 DEFENSORIA PUBLICA -GERAL DO ESTADO DO ACRE AC Instalação Link dedicado R$ 2.669,00 R$ 2.669,00 - -
Contrato nº 16/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI - AM R$ 5.000,00 - - -
Contrato nº 35/2025 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ AP R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 - -
Contrato nº 26/2025 CONSELHO REG. DE MEDICINA VETERINARIA BA R$ 854,00 R$ 854,00 R$ 854,00 R$ 854,00
Contrato nº 13/2025 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO A COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL DF R$ 780,00 R$ 780,00 R$ 780,00 R$ 780,00
Contrato nº 09/2025 CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA ES R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00
Contrato nº 01/2025 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO GO R$ 3.190,00 - - -
Contrato nº 06/2023 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL MS R$ 581,00 R$ 581,00 R$ 581,00 R$ 581,00
Contrato nº 06/2024 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA PA R$ 3.200,00 - - -
Contrato nº 02.2307/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZÁRIA PI R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Contrato nº 14/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR R$ 250,00 - - -
Contrato nº 11/2025 SERVIÇO AUT. DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRAT. ESGO RJ R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00
Contrato nº 56/2025 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA RO R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 -
Contrato nº 110/2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RR R$ 1.885,19 R$ 1.885,19 R$ 1.885,19 -
Contrato nº 187/2025 ARSESP SP R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00
               
               
    Média Inicial 1 - Média Saneada 2 - Média Saneada 3 - Média Saneada  
  Média R$ 1.760,61 R$ 1.342,65 R$ 1.066,69 R$ 816,43  
  Desvio padrão R$ 1.327,59 R$ 765,69 R$ 509,76 R$ 128,70  
  Coeficiente de Variação (CV) 75% 57% 48% 16%  
  Limite Superior R$ 3.088,21 R$ 2.108,35 R$ 1.576,44 R$ 945,13  
  Limite Inferior R$ 433,02 R$ 576,96 R$ 556,93 R$ 687,72  
               
  Menor Valor Médio R$ 816,43        

 

Pesquisa de Preços - Link de Internet (26531517)

Item 2 Identificação da compra Órgão Descrição Valor Unit. (R$) Mbps Valores por Mbps 1 - Valores Saneados (R$) 2 - Valores Saneados (R$)
Contrato nº 019/2025 CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO AC – 500 Mbps Link dedicado - 200 Mbps R$ 2.820,75 500 R$ 5,64 R$ 5,64 -
Contrato nº 06/2024 COMANDO DO EXERCITO AL – 50 Mbps R$ 250,00 50 R$ 5,00 R$ 5,00 -
Contrato nº 47/2025 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20 REGIAO AM – 100 Mbps R$ 1.000,00 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00
Contrato nº 31/2025 FORMOSA DO RIO PRETO CAMARA MUNICIPAL BA – 300 Mbps R$ 10.895,69 300 R$ 36,32 - -
Contrato nº 001/2025 SECRETARIA DA PROTECAO ANIMAL CE – 100 Mbps R$ 1.244,20 100 R$ 12,44 R$ 12,44 R$ 12,44
Contrato nº 012/2024 SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DF - 200 Mbps R$ 1.000,00 200 R$ 5,00 R$ 5,00 -
Contrato nº 09/2025 CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA ES – 200 Mpbs R$ 1.700,00 200 R$ 8,50 R$ 8,50 R$ 8,50
Contrato nº 14/2025 COMANDO DO EXERCITO GO – 100 Mpbs R$ 993,45 100 R$ 9,93 R$ 9,93 R$ 9,93
Contrato nº 36/2025 TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO MA – 200 Mpbs R$ 3.561,62 200 R$ 17,81 R$ 17,81 -
Contrato nº 018/2025 SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL MT – 100 Mpbs R$ 1.150,00 100 R$ 11,50 R$ 11,50 R$ 11,50
Contrato nº 08/2024 COMANDO DA MARINHA RJ – 150 Mpbs R$ 1.177,38 150 R$ 7,85 R$ 7,85 R$ 7,85
Contrato nº 19/2024 FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS RO – 10 Mpbs R$ 520,00 10 R$ 52,00 - -
Contrato nº 21/2025 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RR – 500 Mpbs R$ 5.215,00 500 R$ 10,43 R$ 10,43 R$ 10,43
Contrato nº 06/2025 SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA PA – 400 Mpbs R$ 5.000,00 400 R$ 12,50 R$ 12,50 R$ 12,50
Contrato nº 02/2024 INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PIAUI – 100 Mpbs R$ 724,47 100 R$ 7,24 R$ 7,24 R$ 7,24
Contrato nº 142/2021 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TO – 30 Mpbs R$ 833,33 30 R$ 27,78 - -
Contrato nº 07/2025 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE RN – 100 Mbps R$ 879,00 100 R$ 8,79 R$ 8,79 R$ 8,79
Contrato nº 215/2025 Departamento de Desenvolvimento Social RS – 100 Mbps R$ 1.400,00 100 R$ 14,00 R$ 14,00 -
Contrato nº 75/2025 TUBARAO CAMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO SC – 50 Mbps R$ 300,00 50 R$ 6,00 R$ 6,00 R$ 6,00
                 
                 
    Média Inicial 1 - Média Saneada 2 - Média Saneada      
  Média R$ 14,14 R$ 9,54 R$ 9,56      
  Desvio padrão R$ 12,11 R$ 3,55 R$ 2,11      
  Coeficiente de Variação (CV) 86% 37% 22%      
  Limite Superior R$ 26,25 R$ 13,09 R$ 11,67      
  Limite Inferior R$ 2,04 R$ 5,99 R$ 7,45      
                 
  Menor Valor Médio por Mbps R$ 9,54          
  Menor Valor Médio por Mbps - 200 Mbps R$ 1.908,00          

 

METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DO PREÇO ESTIMADO

A equipe técnica de planejamento da contratação realizou buscas minuciosas por preços para os itens desta licitação, utilizando o parâmetro II da IN nº 65/2021 com o objetivo de encontrar contratações que atendessem aos requisitos técnicos e especificações necessárias ao IBAMA.

Nessas pesquisas, observou-se grande heterogeneidade de especificações que cada órgão aplica na elaboração do planejamento de suas contratações. Ou seja, por se tratar de certames com o escopo diversificado, com isso, foram inseridas na cesta de preços as especificações que mais se aproximam dos itens desta contratação, considerando o parâmetro II da IN nº 65/2021.

Para análise da dispersão dos valores obtidos na pesquisa de preços, foi utilizado o Coeficiente de Variação (CV), indicador estatístico que permite avaliar o grau de homogeneidade de uma amostra. O CV é calculado pela razão entre o desvio padrão e a média dos valores coletados, possibilitando verificar a consistência dos dados e identificar eventuais discrepâncias entre os preços pesquisados.

Na composição da planilha, busca-se alcançar valores com Coeficiente de Variação (CV) próximo ou inferior a 25%, sempre que possível. Tal parâmetro é comumente utilizado como referência em análises estatísticas para indicar razoável homogeneidade entre os valores da amostra, permitindo avaliar a consistência dos preços coletados e reduzir o impacto de eventuais discrepâncias nos dados obtidos na pesquisa de preços. Conforme demonstrado a seguir:
 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

Coeficiente de Variação (CV)

ÚNICO

1

Serviço de instalação

16%

2

Link dedicado - 200 Mbps

37%

 Observa-se que o item 1 apresenta Coeficiente de Variação de 16%, indicando baixa dispersão dos dados. Para o item 2, foram obtidos resultados com diferentes níveis de dispersão, sendo considerado, para fins de definição do valor de referência, o conjunto de dados que resultou no menor valor estimado, ainda que associado a Coeficiente de Variação de 37%, em detrimento de outra amostra com menor dispersão de 22%, porém com valor superior. A adoção do menor valor obtido mostra-se mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo do atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência, mantendo-se compatível com os preços praticados no mercado.

Dessa forma, conclui-se que os valores adotados são adequados e refletem, de maneira razoável, a realidade do mercado, atendendo aos princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração Pública.

 

CONCLUSÃO

A pesquisa de mercado foi realizada seguindo as orientações da Instrução Normativa nº 65/2021. 

O valor estimado para a contratação pretendida está apresentado na tabela a seguir: 

Grupo

Item

Descrição

Quantidade (A)

Valor Unitário (B)

Valor total - 24 meses - Estimado

1

1

Serviço de instalação

1

R$ 816,43

R$ 816,43

2

Link dedicado - 200 Mbps

24

R$ 1.908,00

R$ 45.792,00

Valor total estimado

R$ 46.608,43

Isto posto, o valor estimado para contratação de link de internet dedicado para o CETAS-DF, por meio de dispensa de licitação, com base no artigo 75, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Ibama sede, é de R$ 46.608,43 (quarenta e seis mil seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos). 

 

(assinado eletronicamente)
Integrante Requisitante
LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica 

(assinado eletronicamente)
Integrante Técnico
EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA 
Analista Administrativo

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA, Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, em 20/03/2026, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇAO, Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação, em 20/03/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26531610 e o código CRC D2A9B9C3.




Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 SEI nº 26531610