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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Despacho nº 26501964/2026-Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.005682/2026-18

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

À/Ao COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

Assunto: Para continuidade da instrução processual.

  

 

Prezado Coordenador-Geral de Tecnologia,

 

Trata-se da contratação de link de internet destinado ao CETAS-DF, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda - DFD nº 32/2026 (SEI nº 26269484), cuja inclusão excepcional no PCA 2026 em execução foi solicitada por meio do Despacho nº 26393073/2026-Colic/CGead/Diplan.

Ressalta-se que foi elaborada Minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 26393098), contendo a indicação dos membros designados para atuar na fase de planejamento da contratação.

Por sua vez, a DIPLAN formalizou a Ordem de Serviço nº 97/2026-DIPLAN (SEI nº 26449505), de 04 de março de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 45, de 09 de março de 2026, instituindo formalmente a Equipe de Planejamento no âmbito desta contratação.

Ressalta-se que o Planejamento da Contratação é obrigatório em todas as formas de contratação, conforme o Art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Portanto, mesmo nas contratações diretas por inexigibilidade (Art. 74) ou dispensa (Art. 75), o processo deve ser integralmente instruído com os documentos de planejamento, conforme exigido nos Artigos 72 e 73 da Lei.

Dessa forma, para a continuidade da instrução processual, deverão ser elaborados e juntados aos autos os seguintes artefatos de planejamento da contratação:


• Documento de Formalização da Demanda - já constante e aprovado neste processo;
• Ordem de Serviço que instituiu a Equipe de Planejamento - já publicada;
• Estudo Técnico Preliminar;
• Mapa de Riscos da contratação;
• Pesquisa de preços/orçamento estimativo;
• Termo de Referência/Projeto Básico, conforme o caso;
• Demais documentos pertinentes ao objeto.

 

Tendo em vista a data prevista para conclusão desta contratação, qual seja, 30/04/2026, todos os artefatos deverão ser finalizados e encaminhados à DIPLAN com antecedência mínima necessária.

Encaminham-se os autos para conhecimento e para as demais providências a serem adotadas na instrução processual.

 

Respeitosamente, 

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 10/03/2026, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26501964 e o código CRC 1D146D17.




Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 SEI nº 26501964