INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Despacho nº 26501964/2026-Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02001.005682/2026-18
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
À/Ao COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Assunto: Para continuidade da instrução processual.
Prezado Coordenador-Geral de Tecnologia,
Trata-se da contratação de link de internet destinado ao CETAS-DF, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda - DFD nº 32/2026 (SEI nº 26269484), cuja inclusão excepcional no PCA 2026 em execução foi solicitada por meio do Despacho nº 26393073/2026-Colic/CGead/Diplan.
Ressalta-se que foi elaborada Minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 26393098), contendo a indicação dos membros designados para atuar na fase de planejamento da contratação.
Por sua vez, a DIPLAN formalizou a Ordem de Serviço nº 97/2026-DIPLAN (SEI nº 26449505), de 04 de março de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 45, de 09 de março de 2026, instituindo formalmente a Equipe de Planejamento no âmbito desta contratação.
Ressalta-se que o Planejamento da Contratação é obrigatório em todas as formas de contratação, conforme o Art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Portanto, mesmo nas contratações diretas por inexigibilidade (Art. 74) ou dispensa (Art. 75), o processo deve ser integralmente instruído com os documentos de planejamento, conforme exigido nos Artigos 72 e 73 da Lei.
Dessa forma, para a continuidade da instrução processual, deverão ser elaborados e juntados aos autos os seguintes artefatos de planejamento da contratação:
• Documento de Formalização da Demanda - já constante e aprovado neste processo;
• Ordem de Serviço que instituiu a Equipe de Planejamento - já publicada;
• Estudo Técnico Preliminar;
• Mapa de Riscos da contratação;
• Pesquisa de preços/orçamento estimativo;
• Termo de Referência/Projeto Básico, conforme o caso;
• Demais documentos pertinentes ao objeto.
Tendo em vista a data prevista para conclusão desta contratação, qual seja, 30/04/2026, todos os artefatos deverão ser finalizados e encaminhados à DIPLAN com antecedência mínima necessária.
Encaminham-se os autos para conhecimento e para as demais providências a serem adotadas na instrução processual.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 10/03/2026, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26501964 e o código CRC 1D146D17. |
| Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 | SEI nº 26501964 |