INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, - Brasília - CEP 70818-900
Ordem de Serviço nº 97/2026-Diplan, DE 04 DE março DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02001.005682/2026-18.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito do IBAMA, para o planejamento da contratação de link de internet destinado ao CETAS-DF.
I - A Equipe de Planejamento da Contratação será composta pelos seguintes integrantes:
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Integrante requisitante |
Matrícula SIAPE |
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TITULAR: LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO |
127**** |
| SUBSTITUTO: ALTAIR RIBEIRO VELOSO | 107**** |
| Integrante técnico |
Matrícula SIAPE |
| TITULAR: EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA | 350**** |
| SUBSTITUTO: YORAN FERNANDES LIMA |
350**** |
Art. 2º. A Equipe de Planejamento, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133, deverá observar a IN n.º 65, de 07 de julho de 2021, a IN n.º 58, de 8 de agosto de 2022, a IN n.º 81, de 25 de novembro de 2022, bem como a Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 (no que couber), a Instrução Normativa n.º 94/2022 e as demais normas aplicáveis à aquisição, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.
§ 1º O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Planejamento da Contratação até a conclusão do procedimento.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística
| | Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 06/03/2026, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26449505 e o código CRC 1C518135. |
| Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 | SEI nº 26449505 |