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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 26393098/2026-Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.005682/2026-18

Interessado: COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para o planejamento da contratação de link de internet destinado ao CETAS-DF.

 

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02001.005682/2026-18.

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito do IBAMA, para o planejamento da contratação de link de internet destinado ao CETAS-DF.

IA Equipe de Planejamento da Contratação será composta pelos seguintes integrantes:

 

 

 

 

 

 

Integrante requisitante

Matrícula SIAPE

1
2

TITULAR: LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
SUBSTITUTO: ALTAIR RIBEIRO VELOSO

127****
107****

Integrante técnico

Matrícula SIAPE

1

TTITULAR: EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA
SUBSTITUTO: YORAN FERNANDES LIMA

350****
350****

 

 

 

 

 Art. 2º. A Equipe de Planejamento, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133, deverá observar a IN n.º 65, de 07 de julho de 2021, a IN n.º 58, de 8 de agosto de 2022, a IN n.º 81, de 25 de novembro de 2022, bem como a Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 (no que couber), a Instrução Normativa n.º 94/2022 e as demais normas aplicáveis à aquisição, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.

§ 1º O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Planejamento da Contratação até a conclusão do procedimento.

  Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES

Diretora de Planejamento, Administração e Logística 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Coordenador Substituto, em 27/02/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 SEI nº 26393098

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