INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Despacho nº 26393073/2026-Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02001.005682/2026-18
Interessado: COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
À/Ao DIPLAN
CGEAD
Assunto: Aprovação de Inclusão e Aprovação de Projeto de Compras. Publicação da Ordem de Serviço.
Prezada Diretora de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) e Prezado Coordenador-Geral de Administração,
do assunto
Trata-se de solicitação de inclusão excepcional de demanda no PCA - 2026 em execução, para contratação de link de internet destinado ao CETAS-DF, conforme DFD (SEI nº 26269484), conforme DFD 32/2026 (SEI n.º 26269484).
O valor estimado da contratação é de R$ 49.100,00 (quarenta e nove mil e cem reais), o que atrai a competência do Coordenador Geral de Administração para inclusão de demanda e aprovação de projeto de compras, conforme Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).
À CGEAD (aprovação do projeto de compras)
As justificativas para inclusão da demanda no PCA - 2026 em execução foram apresentadas no Despacho nº 26276627/2026-CIT/CGTI/Diplan, conforme exigência do art. 16 do Decreto 10.947/2022.
Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. (grifo)
Dessa forma, conforme requerimento do Despacho nº 26370970/2026-CGead/Diplan, o projeto de contratação foi criado no sistema compras.gov para a respectiva demanda (193099-123/2026) e foi enviado para a Autoridade Competente (CGEAD) para aprovação.
Ressalta-se que a aprovação sistêmica do projeto de contratação não se confunde com a aprovação dentro do processo SEI para inclusão da demanda no PCA em execução e fora dos prazos do Decreto 10.947/2022.
Abaixo, a imagem tem o único intuito de auxiliar com a aprovação do Projeto de Compras 193099-123/2026 e não guarda relação com o citado projeto, devendo serem desconsiderados os números presentes na ilustração.
À DIPLAN (da ordem de serviço)
Diante de exposto, esta Coordenação (COLIC) elaborou a Minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 26393098), que contém a indicação dos membros a serem designados para atuar na fase de planejamento da contratação.
Assim, encaminho os autos para conhecimento das providências adotadas e, se de acordo, submeter o assunto ao Senhor Diretor de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, para assinatura e publicação da Ordem de Serviço de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação.
CONCLUSÃO
Dessa forma, encaminham-se os autos à Autoridade Competente (CGEAD) para, se assim concordar, aprovar o Projeto de Contratação (193099-123/2026) dentro do sistema do Compras.Gov.
Da mesma forma, encaminham-se os autos à Autoridade Competente (DIPLAN) para publicação da OS (SEI nº 26393098), se assim deliberar pertinente.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
De acordo. Encaminham-se à CGEAD.
(datado e assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Coordenador de Licitações - Substituto
Chamo atenção ao contido no Despacho CIT (SEI nº 26276627) que solicita a indicação de integrante administrativo para a composição da equipe de planejamento da contratação. Sobre o tema, informo a impossibilidade desta Coordenação-Geral, no momento, de proceder à indicação de integrante administrativo, haja vista o escasso quadro de servidores e quantidade de processos de contratação em curso.
No mais. De acordo. Encaminhem-se os autos ao DIPLAN para publicação da Ordem de Serviço.
(assinado eletronicamente)
LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER
Coordenador-Geral de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 27/02/2026, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Coordenador Substituto, em 27/02/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26393073 e o código CRC 9D34F59E. |
| Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 | SEI nº 26393073 |