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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

 

Despacho nº 26276627/2026-CIT/CGTI/Diplan

  

Processo nº 02001.005682/2026-18

Interessado: COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

Assunto: PCA 2026 em execução. Necessidade de aprovação. Indicação da equipe de planejamento.

  

Senhor(a) Coordenador(a)-Geral de Administração,

 

Cuida-se de demanda a ser incluída no PCA - 2026 em execução, fora dos prazos do Decreto 10.947/2022, tendo em vista a necessidade de contratação de link de internet para atendimento das necessidades do Cetas-DF, conforme exposto nas necessidades indicadas no Documento de Formalização da Demanda (26269484), elaborado a fim de atender ao disposto no art. 10, inciso I da IN SGD/ME nº 94, de 23 de Dezembro de 2022.

AO SETOR DE CONTRATAÇÕES

Trata-se de demanda a ser executada no ano de 2025 e, para isso, se faz necessário autorização da Autoridade Competente (DIPLAN), que deve ser solicitada pela área interessada, com a devida justificativa, conforme dispõe o art. 16 do Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022. 

[...]

Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

[...]

Ressalta-se que a necessidade ora apresentada está diretamente relacionada ao encerramento das operações da empresa atualmente contratada na região, no âmbito do Contrato Administrativo nº 23/2024, cuja vigência se estende até 30 de abril de 2026, fato que inviabiliza a continuidade da prestação do serviço de conectividade após o término contratual. Tal situação não era previsível à época da elaboração do planejamento anual de contratações.

Diante dessa realidade, a CGTI entende que a inserção excepcional da demanda no exercício vigente encontra-se devidamente justificada, por se tratar de medida imprescindível para evitar a descontinuidade dos serviços essenciais de conectividade do CETAS-DF, preservar a continuidade das operações institucionais e assegurar o adequado funcionamento das atividades administrativas e finalísticas da unidade.

Assim, a adoção das providências necessárias para a contratação de novo serviço de link dedicado mostra-se indispensável para garantir a continuidade operacional do CETAS-DF, motivo pelo qual se justifica a alteração do Plano de Contratações Anual, nos termos do art. 16 do Decreto nº 10.947/2022, conforme detalhado no respectivo Documento de Formalização da Demanda.

 

À coordenaÇÃO-geral de administração,

Em conformidade com o disposto no art. 10, inciso III da IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, encaminha-se este documento à autoridade competente da área administrativa para:

 

 

 

 

Integrante requisitante

E-mail

Matrícula SIAPE

1
2

TITULAR: LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
SUBSTITUTO: ALTAIR RIBEIRO VELOSO

leonardo.conceicao@ibama.gov.br
altair.veloso@ibama.gov.br

127****
107****

Integrante técnico

E-mail

Matrícula SIAPE

1

TTITULAR: EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA
SUBSTITUTO: YORAN FERNANDES LIMA

eduardo.souza@ibama.gov.br
yoran.lima@ibama.gov.br

350****
350****

Integrante administrativo

E-mail

Matrícula SIAPE

1

A decidir, conforme Item 3.1 deste documento.

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-----------

 

 

Isto posto, encaminhamos o presente processo para conhecimento e posterior envio a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística para providências quanto à publicação do ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)
ALTAIR RIBEIRO VELOSO

Analista Administrativo

(assinado eletronicamente)
LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica

(assinado eletronicamente)
EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA

Analista Administrativo

(assinado eletronicamente)
YORAN FERNANDES LIMA
Analista Administrativo

 

 

 

De acordo.

Encaminha-se à Coordenação-Geral de Administração para conhecimento e providências subsequentes que se fizerem necessárias, conforme exposto. 

 

(assinado eletronicamente)
ELIAS MARQUES COTRIM
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação-CGTI


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Documento assinado eletronicamente por YORAN FERNANDES LIMA, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇAO, Coordenador, em 13/02/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALTAIR RIBEIRO VELOSO, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELIAS MARQUES COTRIM, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 24/02/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26276627 e o código CRC 42D1161F.




Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 SEI nº 26276627