INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Despacho nº 26276627/2026-CIT/CGTI/Diplan
Processo nº 02001.005682/2026-18
Interessado: COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Assunto: PCA 2026 em execução. Necessidade de aprovação. Indicação da equipe de planejamento.
Senhor(a) Coordenador(a)-Geral de Administração,
Cuida-se de demanda a ser incluída no PCA - 2026 em execução, fora dos prazos do Decreto 10.947/2022, tendo em vista a necessidade de contratação de link de internet para atendimento das necessidades do Cetas-DF, conforme exposto nas necessidades indicadas no Documento de Formalização da Demanda (26269484), elaborado a fim de atender ao disposto no art. 10, inciso I da IN SGD/ME nº 94, de 23 de Dezembro de 2022.
AO SETOR DE CONTRATAÇÕES
Trata-se de demanda a ser executada no ano de 2025 e, para isso, se faz necessário autorização da Autoridade Competente (DIPLAN), que deve ser solicitada pela área interessada, com a devida justificativa, conforme dispõe o art. 16 do Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
[...]
Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
[...]
Ressalta-se que a necessidade ora apresentada está diretamente relacionada ao encerramento das operações da empresa atualmente contratada na região, no âmbito do Contrato Administrativo nº 23/2024, cuja vigência se estende até 30 de abril de 2026, fato que inviabiliza a continuidade da prestação do serviço de conectividade após o término contratual. Tal situação não era previsível à época da elaboração do planejamento anual de contratações.
Diante dessa realidade, a CGTI entende que a inserção excepcional da demanda no exercício vigente encontra-se devidamente justificada, por se tratar de medida imprescindível para evitar a descontinuidade dos serviços essenciais de conectividade do CETAS-DF, preservar a continuidade das operações institucionais e assegurar o adequado funcionamento das atividades administrativas e finalísticas da unidade.
Assim, a adoção das providências necessárias para a contratação de novo serviço de link dedicado mostra-se indispensável para garantir a continuidade operacional do CETAS-DF, motivo pelo qual se justifica a alteração do Plano de Contratações Anual, nos termos do art. 16 do Decreto nº 10.947/2022, conforme detalhado no respectivo Documento de Formalização da Demanda.
À coordenaÇÃO-geral de administração,
Em conformidade com o disposto no art. 10, inciso III da IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, encaminha-se este documento à autoridade competente da área administrativa para:
Indicação do Integrante Administrativo;
Decisão motivada pela autoridade competente da Área Administrativa sobre o prosseguimento da contratação;
Publicação do ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação pela Área Administrativa, conforme indicações da tabela abaixo:
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Nº |
Integrante requisitante |
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Matrícula SIAPE |
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1 |
TITULAR: LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO |
leonardo.conceicao@ibama.gov.br |
127**** |
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Nº |
Integrante técnico |
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Matrícula SIAPE |
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1 |
TTITULAR: EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA |
eduardo.souza@ibama.gov.br |
350**** |
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Nº |
Integrante administrativo |
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Matrícula SIAPE |
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1 |
A decidir, conforme Item 3.1 deste documento. |
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Isto posto, encaminhamos o presente processo para conhecimento e posterior envio a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística para providências quanto à publicação do ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Atenciosamente,
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(assinado eletronicamente) Analista Administrativo |
(assinado eletronicamente) |
(assinado eletronicamente) Analista Administrativo |
(assinado eletronicamente) |
De acordo.
Encaminha-se à Coordenação-Geral de Administração para conhecimento e providências subsequentes que se fizerem necessárias, conforme exposto.
(assinado eletronicamente)
ELIAS MARQUES COTRIM
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação-CGTI
| | Documento assinado eletronicamente por YORAN FERNANDES LIMA, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇAO, Coordenador, em 13/02/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALTAIR RIBEIRO VELOSO, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ELIAS MARQUES COTRIM, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 24/02/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26276627 e o código CRC 42D1161F. |
| Referência: Processo nº 02001.005682/2026-18 | SEI nº 26276627 |