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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Despacho nº 26843072/2026-Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.015538/2024-10

Interessado: CGEAD, DIPLAN

À/Ao @destinatarios_quebra_linha_maiusculas@

Assunto: Para continuidade da instrução processual.

  

Prezado Diretor de Planejamento, Administração e Logística Substituto,

 

DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Trata-se do planejamento da aquisição de 45.000 lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira, conforme Documento de Formalização de Demanda nº 37/2026 (SEI nº 26343446).

DA RECOMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Conforme consignado no Despacho (SEI nº 26381585), a Coordenação de comércio exterior da biodiversidade - Comex - informou a necessidade de indicação das funções da Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, em virtude do Despacho SEACON (SEI nº 26068667) e Despacho (SEI nº 26717864)

Em decorrência da alteração da composição da Equipe de Planejamento da Contratação, torna-se necessária a revogação da Ordem de Serviço anteriormente publicada no âmbito deste processo, com a consequente instituição de nova equipe formalmente designada, de modo a assegurar a regularidade formal dos atos administrativos e a continuidade das atividades de planejamento da contratação.

DA MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO E PUBLICAÇÃO

Para atendimento ao exposto, a Coordenação de Licitações – COLIC elaborou a Minuta de Ordem de Serviço nº 26830947/2026-Colic/CGead/Diplan, destinada à instituição das funções da Equipe de Planejamento da Contratação e à revogação expressa da Ordem de Serviço nº 202/2026-DIPLAN, de 20 de agosto de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 162, de 22 de agosto de 2024.

Submetem-se os autos à apreciação dessa Diretoria para, caso de concordância, proceder-se à publicação da referida Ordem de Serviço. 





Respeitosamente,

 

 

À consideração superior,

 

(assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE

Analista Administrativo

 

De acordo,

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações

 

De acordo. Encaminhem-se os autos à DIPLAN para, em caso de concordância, publicação da Ordem de Serviço, conforme Minuta e na forma do Despacho precedente.

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 07/04/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 07/04/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 08/04/2026, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 SEI nº 26843072