Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Minuta de Ordem de Serviço nº 26830947/2026-Colic/CGead/Diplan
Número do Processo: 02001.015538/2024-10
Interessado: DBFLO
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
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Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a aquisição de 45.000 lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. |
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Processo SEI nº 02001.001775/2026-65.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento para aquisição de 45.000 lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente deste Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
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INTEGRANTE REQUISITANTE |
MATRÍCULA SIAPE |
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Octávio Mendes Wolney Valente |
142**** |
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INTEGRANTE TÉCNICO |
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Josiane Goulart Batista |
283**** |
Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 07 de julho de 2021, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 58, de 8 de agosto de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 81, de 25 de novembro de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 98, de 26 de dezembro de 2022 e a Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 (no que couber) e, ainda, acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
§ 1º O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Planejamento da Contratação até a conclusão do procedimento, assim entendida como sendo a homologação da licitação ou a divulgação da dispensa/inexigibilidade no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Art. 4º. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 202/2026-DIPLAN, de 20 de agosto de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 162, de 22 de agosto de 2024.
Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER
Diretor de Planejamento, Administração e Logística - Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 07/04/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26830947 e o código CRC 24C81707. |
| Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 | SEI nº 26830947 |
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