INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Despacho nº 26766941/2026-Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02001.015538/2024-10
Interessado: COMEX
À/Ao DIPLAN
Assunto: Aprovação de Inclusão e Aprovação de Projeto de Compras.
Prezado Diretor de Planejamento, Administração e Logística - Substituto,
do assunto
Trata-se de solicitação de inclusão excepcional de demanda no PCA - 2026 em execução, para contratação de empresa especializada no fornecimento de 45.000 lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira, conforme Documento de Formalização da Demanda nº 37/2026 (SEI nº 26343446).
O valor estimado da contratação é de R$ 12.420,00 (doze mil e quatrocentos e vinte reais), o que atrai a competência da DIPLAN para aprovação de inclusão de demanda e aprovação de projeto de compras, tendo em vista tratar-se de uma dispensa, conforme item 9.2 do TR (SEI nº 26739095), o que atrai a imposição do art. 8º, inciso IV, da Portaria Normativa 21/2022:
Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:
(...)
IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
À DIPLAN (aprovação do projeto de compras)
As justificativas para inclusão da demanda no PCA - 2026 em execução foram apresentadas no Despacho nº 26728958/2026-Comex/DBFlo, conforme exigência do art. 16 do Decreto 10.947/2022.
Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. (grifo)
Dessa forma, o projeto de contratação foi criado no sistema compras.gov para a respectiva demanda (193099-138/2026) e foi enviado para a Autoridade Competente (DIPLAN) para aprovação.
Ressalta-se que a aprovação sistêmica do projeto de compras não se confunde com a aprovação dentro do processo SEI para inclusão da demanda no PCA em execução e fora dos prazos do Decreto 10.947/2022. Não obstante, a inclusão da demanda no PCA em execução é concretizada com a aprovação do projeto de compras.
Abaixo, a imagem tem o único intuito de auxiliar com a aprovação do Projeto de Compras 193099-138/2026 e não guarda relação com o citado projeto, devendo serem desconsiderados os números presentes na ilustração.
CONCLUSÃO
Dessa forma, encaminham-se os autos à Autoridade Competente (DIPLAN) para, se assim concordar, aprovar o Projeto de Contratação (193099-138/2026) dentro do sistema do Compras.Gov.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
De acordo. Encaminham-se à CGEAD.
(datado e assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
De acordo. Encaminham-se à DIPLAN para, se assim avaliar pertinente, aprovar o projeto de compras, 193099-138/2026, no sistema do compras.gov.
(assinado eletronicamente)
LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER
Coordenador-Geral de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 31/03/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 31/03/2026, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 31/03/2026, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26766941 e o código CRC 7FF6FEE4. |
| Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 | SEI nº 26766941 |