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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Despacho nº 26766941/2026-Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.015538/2024-10

Interessado: COMEX

À/Ao DIPLAN

Assunto: Aprovação de Inclusão e Aprovação de Projeto de Compras.

  

Prezado Diretor de Planejamento, Administração e Logística - Substituto,

 

do assunto

Trata-se de solicitação de inclusão excepcional de demanda no PCA - 2026 em execução, para contratação de empresa especializada no fornecimento de 45.000 lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira, conforme Documento de Formalização da Demanda nº 37/2026 (SEI nº 26343446).

O valor estimado da contratação é de R$ 12.420,00 (doze mil e quatrocentos e vinte reais), o que atrai a competência da DIPLAN para aprovação de inclusão de demanda e aprovação de projeto de compras, tendo em vista tratar-se de uma dispensa, conforme item 9.2 do TR (SEI nº 26739095), o que atrai a imposição do art. 8º, inciso IV, da Portaria Normativa 21/2022:

Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

(...)

IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

 

À DIPLAN (aprovação do projeto de compras)

As justificativas para inclusão da demanda no PCA - 2026 em execução foram apresentadas no Despacho nº 26728958/2026-Comex/DBFlo, conforme exigência do art. 16 do Decreto 10.947/2022.

Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. (grifo)

Dessa forma, o projeto de contratação foi criado no sistema compras.gov para a respectiva demanda (193099-138/2026) e foi enviado para a Autoridade Competente (DIPLAN) para aprovação.

Ressalta-se que a aprovação sistêmica do projeto de compras não se confunde com a aprovação dentro do processo SEI para inclusão da demanda no PCA em execução e fora dos prazos do Decreto 10.947/2022. Não obstante, a inclusão da demanda no PCA em execução é concretizada com a aprovação do projeto de compras.

Abaixo, a imagem tem o único intuito de auxiliar com a aprovação do Projeto de Compras 193099-138/2026 e não guarda relação com o citado projeto, devendo serem desconsiderados os números presentes na ilustração.

 

 

CONCLUSÃO

Dessa forma, encaminham-se os autos à Autoridade Competente (DIPLAN) para, se assim concordar, aprovar o Projeto de Contratação (193099-138/2026) dentro do sistema do Compras.Gov.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE

Analista Administrativo

 

 

De acordo. Encaminham-se à CGEAD.

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações

 

 

De acordo. Encaminham-se à DIPLAN para, se assim avaliar pertinente, aprovar o projeto de compras, 193099-138/2026, no sistema do compras.gov.

 

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração

 

 
 
 
 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 31/03/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 31/03/2026, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 31/03/2026, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 SEI nº 26766941