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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Despacho nº 26717864/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.015538/2024-10

Interessado: COMEX

À/Ao COMEX

Assunto: Análise de conformidade

  

 

Demandante: DBFLO

Modalidade: Contratação direta - Dispensa de Licitação com base no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021

Objeto: Aquisição de 45.000 lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira

Enquadramento Legal:  Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da UniãoINSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada)ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911)

 

Senhor Chefe de Divisão,

 

Análise de conformidade

Conforme a impossibilidade da contratação dentro do exercício de 2025, solicita-se a adoção de providências administrativas visando à sua regular inclusão no PCA 2026 em execução.

Cabe ressaltar esta SEACON analisou os artefatos mais recentes inseridos pela área demandante.

Documento de Formalização de Demanda

Recomenda-se que seja criado um documento com as devidas justificativas para inclusão do DFD no PCA 2026 - Em execução, visto que ainda não foi devidamente criado o projeto e nem aprovado no PGC pela autoridade competente.

Designação da Equipe de Planejamento

Recomenda-se que a nova ordem de serviço da equipe de planejamento, constante no Despacho (SEI nº 26381585), seja publicada.

PESQUISA DE PREÇO E NOTA TÉCNICA

Registra-se que há Mapa comparativo de preço na Nota Técnica 9 (SEI nº 26433343), porém, recomenda-se que seja inserido também em documento desmembrado da Nota Técnica, onde seja possível verificar os incisos utilizados, fontes e afins.

TERMO DE REFERÊNCIA (TR)

Recomenda-se a verificação do item 1.8 utilizado pela área, visto que o artigo exposto se amolda a contratações que envolvem calamidade pública, guerras e afins.

Recomenda-se a retificação ou ratificação da tachação do item o qual discorre sobre bem de luxo, visto a importância do item para o artefato em comento;

Sugere-se a retificação ou ratificação da tachação dos tópicos relativos à sustentabilidade, visto que são informações importantes que devem constar no artefato;

Recomenda-se a verificação do item 4.24, onde consta que não haverá garantia da contratação pelas razões constantes no ETP, entretanto, não houve a elaboração do ETP no referido processo;

Recomenda-se, no item 10.5, a retificação, visto que essa opção só é utilizado se a contratação é feita através de Registro de Preço;

CONCLUSÃO

Ressalta-se, ainda, que eventuais alterações poderão repercutir nos demais artefatos, os quais deverão ser atualizados em consonância com o PCA 2026 e com o novo projeto de contratação.

Cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.

Dessa forma, submeto o presente processo à apreciação da autoridade superior.

 

Respeitosamente,

 

Respeitosamente,

 

(datado e assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE

Analista Administrativo

 

De acordo. Encaminhe-se à COLIC para conhecimento e demais providências, se de acordo.

 

(datado e assinado eletronicamente)

HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações

 

De acordo. Encaminhem-se os autos à CGEAD para se de acordo encaminhar à DBflo.

 

(datado e assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 27/03/2026, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 27/03/2026, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 30/03/2026, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26717864 e o código CRC 021B10A3.




Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 SEI nº 26717864