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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Certificação de Disponibilidade Orçamentária

 

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

Assunto: 

Certificação de Disponibilidade Orçamentária para aquisição de lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira conforme Despacho 26443234 e Termo de Referência (25959708).

 

Análise:

Trata-se de instrução do processo de aquisição de lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles e outros produtos de jacarés de espécies da fauna silvestre brasileira conforme Despacho 26443234 e Termo de Referência (25959708).

O valor total da aquisição importa em R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte mil reais)​​ para o exercício de 2026.

 

Cabe informar que o objeto do referido contrato guarda compatibilidade com a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e com a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, e esclareço que as despesas decorrentes da referida aquisição correrão à conta da dotação alocada nas Ação abaixo, tipo Atividade. Abaixo, segue detalhamento da dotação:

 

Programa de Trabalho

Descrição

Natureza de Despesa

Valor

18.542.6114.214O.0001

214O - Gestão do Uso Sustentável da Biodiversidade e Recuperação Ambiental

 

 

 

 

 

 

339030

(Custeio)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 12.420,00

 

 

 

 

 

 

 

A ação indicada acima são do tipo Atividade, ou seja, não estão classificadas como Projeto na LOA, e assim não há necessidade de adoção das providências previstas no art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), pois não se trata de criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa, e sim sua manutenção.

Ante o exposto e tendo em vista que a análise desta Coordenação de Orçamento restringe-se tão somente à identificação de existência de dotação orçamentária e da sua compatibilidade com o objeto, eximindo-se, portanto, de análise de questões de ordem jurídica, de mérito ou acerca da conveniência e oportunidade da prática dos atos administrativos, é possível atestar a disponibilidade orçamentária na programação e valor indicado na tabela acima.

Todavia, vale destacar que está em vigência o regime fiscal sustentável, imposto pela Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que objetiva garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal. Além disso, outro ponto que merece destaque é a necessidade de o Governo cumprir a Meta Fiscal, que é instrumentalizada mediante a edição dos Decretos de Programação Orçamentária e Financeira, e poderão levar à redução da capacidade de execução das dotações autorizadas na Lei Orçamentária Anual 2026. Ambos poderão impactar diretamente na viabilidade de execução das despesas previstas.

 

Conclusão:

Certifica-se a Disponibilidade Orçamentária.

À COMEX para as providências cabíveis.

 


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS SILVA DOS SANTOS, Analista Administrativo, em 04/03/2026, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIS HIKARU FUGIMOTO, Chefe de Serviço, em 04/03/2026, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DIOGO MENDES GOULART, Coordenador Substituto, em 04/03/2026, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA ILHA GATTAI, Coordenadora-Geral, em 04/03/2026, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 06/03/2026, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 SEI nº 26453700