INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Despacho nº 21268078/2024-Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02001.015538/2024-10
Interessado: CGRec/DBFlo
À/Ao DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Elaboração dos Artefatos para contratação
Prezado Coordenador Geral de Administração,
Cuida-se da necessidade de contratação de empresa especializada em lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles de jacaré.
Conforme instruído no Despacho nº 19335626/2024-Colic/CGead/Diplan (SEI nº 19335626) a equipe de planejamento deverá elaborar, em suma, e de modo geral, nos processos de contratações ao menos os seguintes artefatos da contratação:
Documento de Formalização da Demanda - já constante aprovado neste processo (SEI nº 19344164);
Ordem de serviço de equipe de planejamento - já constante e publicado neste processo (SEI nº 20225047);
Estudo Técnico Preliminar - pendente de elaboração;
Mapa de risco da contratação - pendente de elaboração;
Pesquisa de Preço - já constante neste processo (SEI nº 20383652);
Termo de Referência - pendente de elaboração e,
Outros documentos pertinentes ao objeto.
No tocante ao Termo de Referência e conforme IN 81 SGES/ME n.º 81/2022, as exceções à elaboração do TR são:
Art. 11. A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Em que pese o texto do art. 72, iniciso I, da Lei 14.133/21, que faculta a elaboração do Termo de Referência, a IN 81/2022 restringe as hipotéses de dispensa do TR e, de acordo com o objeto da contratação, este não esta contemplado no art. 11 da IN 81/2022, ou seja, não dispensa a elaboração do Termo de Referência pela equipe de planejamento.
Cabe pontuar, por fim, que a etapa de Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensada (artigo 14, da IN SEGES/ME nº 58/2022):
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
II - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021;
na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; e
os casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, devendo, em qualquer dos casos, o gestor justificar expressamente nos autos a posição adotada, como, por exemplo, que a elaboração do documento é incompatível com a urgência da contratação.
Portanto, em caso de não elaboração do Estudo Técnico Preliminar, deverá a equipe de planejamento justificar expressamente nos autos a posição adotada, evidenciando a incompatibilidade da elaboração com a urgência da contratação, o que não se apresenta no caso concreto.
Assim, retornamos a demanda para à área demandante, de modo que os artefatos sejam produzidos e anexados aos autos do processo.
Por fim, à título de auxílio e tendo em vista que a data calendário pretendida para esta contratação, 03/03/2025, ressalta-se que todos os artefatos devem ser produzidos e encaminhados à COLIC com certa antecedência, para regular instrução do processo e de modo a garantir a tempestividade da contratação.
Atenciosamente,
(datado e assinado eletronicamente)
GABRIELA PAZ HIDALGO
Coordenadora de Licitações
De acordo. Encaminhem-se os autos à DBFlo, para continuidade de elaboração dos artefatos, na forma do Despacho precedente.
(datado e assinado eletronicamente)
ÁTILA MARTINS RIBEIRO
Coordenador-Geral de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIELA PAZ HIDALGO, Coordenador, em 28/11/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ATILA MARTINS RIBEIRO, Coordenador-Geral, em 29/11/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21268078 e o código CRC 405F7A50. |
| Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 | SEI nº 21268078 |