INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, - Brasília - CEP 70818-900
Ordem de Serviço nº 202/2024-Diplan, DE 20 DE agosto DE 2024
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Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a contratação de empresa especializada em lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles de jacaré. |
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo n.º 02001.015538/2024-10:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada em lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles de jacaré, torna-se:
I - Equipe de Planejamento da Contratação:
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MEMBRO DA EQUIPE |
MATRÍCULA SIAPE |
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Octávio Mendes Wolney Valente |
Matrícula nº 1423137 |
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Josiane Goulart Batista |
Matrícula nº 2835224 |
Art. 2º. A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa n.º 5/2017 (no que couber), bem como a IN n.º 65, de 07 de julho de 2021 e a IN n.º 40, de 22 de maio de 2020 e ainda acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA
Diretor de Planejamento, Administração e Logística
| | Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA, Diretor, em 21/08/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20225047 e o código CRC EA25791F. |
| Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 | SEI nº 20225047 |