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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 20196461/2024-Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.015538/2024-10

Interessado: DBFLO

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a contratação de empresa especializada em lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles de jacaré.

 

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo n.º 02001.015538/2024-10:  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada em lacres de náilon para marcação e controle da exportação de peles de jacaré, torna-se:

I - Equipe de Planejamento da Contratação:

 

MEMBRO DA EQUIPE

MATRÍCULA SIAPE

Octávio Mendes Wolney Valente

Matrícula nº 1423137

Josiane Goulart Batista

Matrícula nº 2835224

 

Art. 2º.  A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa n.º 5/2017 (no que couber), bem como a IN n.º 65, de 07 de julho de 2021 e a IN n.º 40, de 22 de maio de 2020 e ainda acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA

Diretor de Planejamento, Administração e Logística

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA PAZ HIDALGO, Coordenador, em 19/08/2024, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 SEI nº 20196461

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