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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Despacho nº 19335626/2024-Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.015538/2024-10

Interessado: DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

Assunto: Abertura de Processo Licitatório - 2025

  

Prezado Coordenador Geral de Administração,

 

O Plano de Contratações Anual (PCA) é um instrumento de planejamento e gestão das contratações públicas, regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022. Ele visa estruturar e organizar as aquisições e contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) ao longo do exercício financeiro, garantindo maior eficiência e transparência nos processos.

Em conformidade com o PCA para o exercício de 2025, informamos que as demandas apresentadas pela área demandante foram aprovadas pela autoridade competente conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD nº 272 (SEI nº 19319931).

Diante disso, solicitamos que seja iniciado o planejamento da contratação observando-se as legislações vigentes tais como Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Instrumento de Padronização da AGU, bem como outras legislações pertinentes ao objeto a ser contratado. 

Em suma, e de modo geral, os processos de contratações são elaborado ao menos com os seguintes artefatos da contratação:

Tendo em vista a data pretendida para esta contratação, sendo o dia 03/03/2025, todos os artefatos devem ser finalizados e encaminhados à Diplan com antecedência de 6 meses, ou seja, até o dia 04/09/2024.

A observação deste prazo é crucial para garantir a conformidade e viabilidade da pretensa contratação na data desejada pela área demandante, conforme art. 18 do Decreto nº 10.947/2022. Esse prazo de 6 meses inclui a análise de conformidade realizada pela Coordenação de Licitações, análise jurídica feita pela PFE, bem como todo o procedimento de seleção do fornecedor até a homologação do certame.

Ademais, conforme art. 19 do referido decreto, será publicado bimestralmente o relatório de riscos das contratações do Ibama referentes à provável não efetivação da contratação e seu andamento. Os processos que não tiverem sua contratação efetivada deverão ser justificados quanto aos motivos de sua não execução.

Sendo assim, encaminha-se os autos à DBFlo para a indicação da equipe de planejamento, a qual deve ser composta por servidores que reúnam conhecimentos e aspectos técnicos e de uso do objeto, observada a ciência da indicação antes da formal designação pela autoridade competente.

Por fim, aproveito para colocar a Coordenação de Licitações, por meio do endereço eletrônico colic.sede@ibama.gov.br, telefone: 61 3316-1417, bem como via Teams, à disposição para eventuais esclarecimentos durante o procedimento de planejamento da contratação.

Atenciosamente,

 

(datado e assinado eletronicamente)

GABRIELA PAZ HIDALGO

Coordenadora de Licitações 

 

De acordo. Encaminhem-se os autos à DBFlo , para indicação dos membros da equipe de planejamento e início do processo de contratação e elaboração dos artefatos, na forma do Despacho precedente.

 

(datado e assinado eletronicamente)

ÁTILA MARTINS RIBEIRO

Coordenador-Geral de Administração


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA PAZ HIDALGO, Coordenadora, em 21/05/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ATILA MARTINS RIBEIRO, Coordenador-Geral, em 22/05/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19335626 e o código CRC 3D5066E9.




Referência: Processo nº 02001.015538/2024-10 SEI nº 19335626