INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 48/2026/Diplan

  

Processo nº 02001.002941/2026-41

Interessado: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

  

 

Senhor Coordenador-Geral,

 

Trata-se de solicitação contida no Despacho nº 26586542/2026-CGead/Diplan, para a realização do procedimento licitatório de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, que visa à contratação de curso de capacitação para 03 (três) servidores, cujo tema é: "COMO ELABORAR E JULGAR A PLANILHA DE PREÇOS DE ACORDO COM A IN Nº 05/2017", na modalidade presencial, a ser realizado em Brasília /DF, no período de 23 a 25 de Março de 2026, nos termos do item 1.1 do Termo de Referência Ajustado (SEI nº 26579613).

No teor da contratação proposta, o valor estimado, perfaz o montante de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 do referido Termo de Referência.

Conforme consta nos autos, neste caso, a contratação formalizou-se com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n° 14.133/2021, o qual trata da possibilidade de contratar diretamente quando inviável a competição, in verbis:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"

De acordo com o contido no presente processo, a contratação formaliza-se pela nova Lei de licitações nº 14.133/2021, que, em seu artigo 72, inciso VIII, preceitua:

"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

VIII - autorização da autoridade competente."

Assim, considerando as instâncias e os atos de governança das contratações, que relacionam avaliação sobre a conveniência da despesa pública, com a edição do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; da Portaria nº 224, de 22 de junho de 2016, que revogou a Portaria nº 146, de 02 de maio de 2012, da Portaria nº 897, de 22 de dezembro de 2023; do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; e da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 12698374), deste Instituto, foram estabelecidos novos procedimentos para a contratação de bens e serviços, bem como para a prorrogação de contratos anteriores.

Nesse sentido, preceitua o inciso IV do art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, que assim estabeleceu, in verbis:

"Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais); "(grifo nosso)

Dessa forma, face ao valor da contratação pretendida, os autos aportaram nesta Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, que após análise da área técnica da Diplan, verificou-se a regularidade da contratação, restando somente a autorização da autoridade competente.

Dito isso, constam nos autos, em síntese, os seguintes documentos:

Documento de Formalização da Demanda 19/2026 (SEI nº 26100478);

Publicação Ordem de Serviço 46 (SEI nº 26223448);

Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26279303);

Informação Técnica 2 (SEI nº 26440763);

Minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 26165249);

Publicação Ordem de Serviço 46 (SEI nº 26223448);

Manifestação de Chefias Quanto à Capacitação (SEI nº 26233457);

Anexo Notória Especialização - ZÊNITE (SEI nº 26239725);

Atestado de Exclusividade (SEI nº 26245055);

Comprovante Preços Praticados (SEI nº 26245377);

Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 26303378);

Nota de Crédito 2026NC001279 (SEI nº 26325308);

Documento de Habilitação (SEI nº 26415595);

Cadin (SEI nº 26420384);

Termo de Referência Ajustado (SEI nº 26579613);

Publicação Portaria de Pessoal 464 (SEI nº 26594026);

Lista de Verificação AGU (SEI nº 26582407); 

Nota nº 26435921/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan (SEI nº 26435921); e

Despacho CGead (SEI nº 26586542).

Quanto a análise jurídica da contratação, não será necessário o envio dos autos à PFE tendo em vista o que consta na Orientação Normativa AGU Nº 69, de 13 de setembro de 2021.

"NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E § 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SALVO SE HOUVER CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021."

Por todo o exposto, considerando a motivação, a justificativa, a vantajosidade, as manifestações das áreas técnicas e demais documentos anexados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA a abertura do procedimento licitatório e a contratação do objeto por inexigibilidade de licitação.  

Destaco, por fim, que a autorização ora concedida não implica análise técnica e jurídica do procedimento, conforme preconiza o artigo 4º, da Portaria MPOG nº 249, de 13 de junho de 2012.

Sendo assim, restituo os autos para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES

Diretora de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN


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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 18/03/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002941/2026-41 SEI nº 26597027