Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

 

Despacho nº 26576990/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.002941/2026-41

Interessado: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Assunto: Seminário - Capacitação. Tema: Como elaborar e julgar a planilha de preços de acordo com a IN nº 05/2017.

  

 

Senhora Chefe,

 

Refiro-me ao Despacho nº 26466244/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan, que trás recomendações de adaptação no Termo de Referência para contratação de curso de capacitação para 03 (três) servidores, cujo tema é: "COMO ELABORAR E JULGAR A PLANILHA DE PREÇOS DE ACORDO COM A IN Nº 05/2017", na modalidade presencial, a ser realizado em Brasília /DF, no período de 23 a 25 de Março de 2026. Em resposta, informamos que:

ITEM 7.1: Foram reinseridos e tachados os trechos não aplicáveis ao objeto da contratação.

ITEM 7.2: Foi mantido o item 1.4 e tachado o item 1.5, pois o serviço é não continuado

ITEM 7.3: Foi mantido o item 1.6 e tachados os demais.

ITEM 7.4: Ratifica-se a exclusão, pois não haverá instrumento de contrato, o qual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do art. 95, da Lei 14.133/2021.

ITEM 7.5: Ratifica-se a exclusão do item 1.1. Dentre as duas opções disponíveis no modelo, foi tachada a primeira e mantida a segunda.

ITEM 7.6: Foram mantidos todos os tópicos que tratam de sustentabilidade.

ITEM 7.7: Foi revisado, com manutenção dos itens 4.5 e 4.40, informando que "Não será admitida a subcontratação do objeto contratual" e "Não haverá exigência da garantia da contratação"

ITEM 7.8: Foi retificado, mantendo-se o item 4.32, informando que "Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços."

ITEM 7.9: Foi revisado e ratificamos que mantiveram-se os itens 5.1, 5.2 e 5.2.1, sendo suficientes para descrição das condições de execução, principalmente no que tange à redação do item 5.2.1, a saber: "A execução contratual observará as rotinas em anexo, conforme Folder do Evento de Capacitação (SEI n. 26081421)."

ITEM 7.10: As informações a respeito do horário e local encontram-se disponíveis nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 do documento.

ITEM:7.11: Foi retirada a tachação dos itens relacionados à fiscalização, conforme entendemos adequado, sendo mantida tachação apenas em relação ao preposto, que não será necessário na presente contratação, bem como dispositivos relacionados à contratação de mão de obra exclusiva, tendo em vista que o serviço é não continuo SEM dedicação exclusiva de mão de obra.

ITEM 7.12: O serviço a ser prestado é um curso de capacitação. Para este, consideramos suficientes a respeito dos recebimentos provisório e definitivo, manutenção apenas dos itens 7.6, 7.17, 7.19, 7.19.1, 7.19.2, 7.19.3 7.19.4 e 7.19.5.

ITEM 7.13: Foram reinseridos no documento os referidos itens.

ITEM 7.14: O item foi reinserido no documento, conforme recomendação.

ITEM 7.15: Foi retificado o item, mantendo-se a seguinte redação "o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II)."

ITEM 7.16: O Anexo I foi tachado, tendo em vista que não se tratar de Contratação de pequeno valor, conforme art. 95, da Lei n. 14.133/2021, mas sim inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

ITEM 7.17: Foi revisado o Anexo II, conforme sugestão.

Dessa forma, após a realização dos ajustes necessários, sugiro encaminhamento dos autos à SEACON, para análise e emissão de nota de conformidade, para posterior aprovação da Diplan.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES

Técnico Administrativo

 

De acordo, encaminhe-se à COLIC.

 

(assinado eletronicamente)

GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA

Chefe do SELIC

 

De acordo, encaminhe-se à SEACON.

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES, Técnico Administrativo, em 16/03/2026, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA, Chefe de Serviço, em 16/03/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26576990 e o código CRC 3AB494EA.




Referência: Processo nº 02001.002941/2026-41 SEI nº 26576990