Assumo, voluntariamente, cumprir todos os requisitos constantes da legislação vigente e os seguintes compromissos junto ao Ibama:
1. Comunicar imediatamente à Coordenação de Educação Corporativa - Ceduc, neste processo SEI, nos casos de:
a) cancelamento do evento pela instituição promotora;
b) alteração na programação do evento pela instituição promotora;
c) ocorra mudança no período de participação no evento proposto; e,
d) impossibilidade de participar do evento proposto, com devida justificativa.
2. Para Licença para Capacitação, solicitar:
a) a interrupção do período remanescente caso a participação no evento se encerre em data anterior ao concedido pela portaria;
b) a interrupção do período remanescente por determinação da chefia imediata; e,
c) a retificação do período concedido em caso de mudança nas datas de realização da ação de desenvolvimento.
3. Retornar às atividades laborais imediatamente após o término da ação de desenvolvimento.
4. Inserir neste processo SEI, até 30 dias corridos após o término da ação de desenvolvimento, de acordo com a legislação vigente, a seguinte documentação:
a) Cópia do certificado de participação no curso ou diploma de conclusão do curso, inclusive quando se tratar de Licença para Capacitação para elaborar trabalho de conclusão de curso;
b) Termo de autorização do Ibama para a divulgação do trabalho final da pós-graduação na biblioteca digital do Ibama;
c) No caso de viagem nacional/internacional, com ou sem pagamento de diárias, inserir o espelho do SCDP, conforme a legislação vigente;
d) Quando a participação em ação de desenvolvimento com afastamento internacional, inserir neste processo SEI o Relatório de Viagem Internacional, contendo cópia dos cartões de embarque.
e) Nos casos sem afastamento internacional, as datas de início e término da ação de desenvolvimento informados no Certificado, deverão ser iguais ao período publicado na portaria de afastamento.
f) Nos casos com afastamento internacional, o certificado deverá apresentar as datas de início e término da ação de desenvolvimento informadas no formulário de solicitação.
5. Repor ao erário os valores decorrentes das despesas de minha participação na ação de desenvolvimento, conforme Arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, caso:
a) não apresente certificado ou documento comprobatório similar;
b) apresente certificado de participação com período diferente da licença concedida ou de afastamento autorizado.
6. Compartilhar os ensinamentos recebidos de forma organizada, objetivando a sua multiplicação e melhoria do desempenho institucional.
7. Para afastamentos integrais para cursos de pós-graduação, antes de decorrido igual período ao que estive afastado(a) para realizar a capacitação, objeto deste Termo, salvo mediante antecipada indenização das despesas havidas com meu aperfeiçoamento, comprometo-me a não solicitar:
a) aposentadoria voluntária;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) exoneração;
d) posse em outro cargo inacumulável.
8. Quando se tratar de Licença para Capacitação para elaborar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação ou de Pós-Graduação: encaminhá-lo para o e-mail cogia.sede@ibama.gov.br, com autorização para divulgação na biblioteca digital do Ibama.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES, Técnico Administrativo, em 11/03/2026, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA, Chefe de Serviço, em 11/03/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26538958 e o código CRC 12242981.