INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Despacho nº 26466244/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02001.002941/2026-41
Interessado: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (DIPLAN)
Assunto: Seminário - Capacitação. Tema: Como elaborar e julgar a planilha de preços de acordo com a IN nº 05/2017.
Demandante: SELIC
Modalidade: Contratação direta - Dispensa de Licitação com base no Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021
Objeto: Contratação de curso de capacitação para 03 (três) servidores, cujo tema é: "COMO ELABORAR E JULGAR A PLANILHA DE PREÇOS DE ACORDO COM A IN Nº 05/2017", na modalidade presencial, a ser realizado em Brasília /DF, no período de 23 a 25 de Março de 2026.
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada), ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911)
Senhor Coordenador,
Análise de conformidade
Processo encontra-se inluso no PCA 2026 em execução, conforme Despacho nº 26100180/2025-Selic/Colic/CGead/Diplan.
Documento de Formalização de Demanda
Sem observações a serem realizadas.
Designação da Equipe de Planejamento
Publicação da ordem de serviço, confome Despacho nº 26222901 /2026-EPap/Coape/CGGP/Diplan.
Estudo Técnico Preliminar
Recomenda-se revisão do item “4. Descrição dos Requisitos da Contratação”, conforme as diretrizes de preenchimento constantes na página 23 do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP).
Gerenciamento de Risco
Prosseguindo à análise, a área requisitante não apresentou a análise de risco. O referido documento contempla a identificação, classificação e tratamento dos principais riscos associados à contratação, permitindo avaliar potenciais impactos sobre o objeto e sobre a execução contratual.
Entretanto, foi justificado no documento Informação Técnica 2 (SEI nº 26440763).
PESQUISA DE PREÇO E NOTA TÉCNICA
Interpreta-se que a documentação relativa à pesquisa de preços dos itens se encontra nos documentos Informação Técnica 2 (SEI nº 26440763).
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Recomenda-se que nenhum texto seja suprimido do documento. Caso não seja aplicável ao objeto da contratação, o trecho correspondente deve ser mantido tachado, acompanhado da devida justificativa, conforme orientação constante do Ofício-Circular nº 8/2025/Diplan (SEI nº 22302527).
Sugere-se revisão dos itens 1.4 e 1.5 do modelo do TR, visto tratar-se de informações pertinentes ao serviço detalhado no artefato.
Sugere-se a ratificação ou retificação dos itens 1.6 a 1.8 do modelo da AGU, visto que não foi indicado o prazo, apenas excluído.
Recomenda-se a ratificação ou retificação da exclusão do tópico relativo ao contrato ou outro instrumento hábil.
Recomenda-se a ratificação ou retificação da exclusão do item 2.1 constante no modelo da AGU;
Sugere-se a revisão no tópico que trata de sustentabilidade, visto que alguns textos foram excluídos.
Sugere-se a revisão do tópico 4, visto que não houve adequada separação dos tópicos relativos à subcontratação e garantia da contratação;
Sugere-se a ratificação ou retificação da exclusão do tópico vistoria, visto que, caso não seja pertinente à contratação em comento, há item que discorre sobre a não necessidade;
Sugere-se a reavaliação das supressões no tópico "Condições de Execução", visto que as informações retiradas podem ser pertinentes ao artefato.
Sugere-se readequar o local de inserção e revisar o tópico "Condições de Execução", visto que o subtópico relativo a horário e local foi suprimido do artefato.
Recomenda-se revisão dos tópicos relativos à fiscalização do contrato, à fiscalização administrativa e ao gestor do contrato. Tais itens foram suprimidos, embora contenham informações que podem ser pertinentes às formalidades de contratação.
Sugere-se a ratificação ou retificação da exclusão de alguns dos tópicos referentes ao recebimento provisório e definitivo;
Sugere-se ratificação ou retificação da exclusão dos itens 7.20 a 7.22 constantes no modelo da AGU, visto que podem ser pertinentes à contratação;
Recomenda-se ratificação ou retificação da exclusão do item 7.34 constante no modelo da AGU, visto que pode ser uma informação que pode ser pertinente ao artefato;
Recomenda-se ratificação ou retificação em relação ao ANEXO I, item 1.3.2.1, visto que a escrita se encontra divergente do modelo da AGU;
Sugere-se revisão no ANEXO I, item 6.8 (modelo AGU). Nota-se que o caput foi retirado e os subtópicos mantidos, comprometendo a clareza da norma.
Sugere-se revisão no ANEXO II. Nota-se que o documento não foi preenchido, tampouco foram tachados os campos remanescentes.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Sem observações a serem realizadas.
ANÁLISE JURÍDICA
Não se aplica a presente contratação.
da autorização da contratação
Recomenda-se que a autorização da contratação pela autoridade competente seja anexada aos autos em momento oportuno.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.
Ante o exposto, sugere-se a remessa dos autos à SELIC, para conhecimento das informações aqui prestadas e realização dos ajustes necessários e, após, envio à DIPLAN para aprovação da contratação.
Respeitosamente,
À Consideração superior
(datado e assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
À SELIC para conhecimento e, após ajustes, remessa à DIPLAN.
(datado e assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 06/03/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 06/03/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26466244 e o código CRC 54D81B64. |
| Referência: Processo nº 02001.002941/2026-41 | SEI nº 26466244 |