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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

 

Informação Técnica nº 2/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.002941/2026-41

Interessado: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

Trata-se da instrução processual para contratação da Zênite Informação e Consultoria S/A, por meio de Inexigibilidade de Licitação com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, visando a inscrição de 3 (três) servidores, em exercício no Selic, no Seminário: Capacitação Presencial – Como Elaborar e Julgar a Planilha de Preços de acordo com a IN nº 05/2017, a ser realizado no período de 23 a 25/03, em Brasília-DF.

Registra-se que os autos foram instruídos com os documentos abaixo relacionados:

A IN SEGES/ME nº 98/2022 estabeleceu o uso da IN nº 05/2017 para a contratação de serviços sob execução indireta. A IN 05/2017 estabelece a dispensa da elaboração de Análise de Riscos para contratações em razão do valor, tendo em vista previsão no artigo 20 da referida instrução.

Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.
§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de: 
a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;

2. DEMANDA SUPERIOR À OFERTA NO CURSO DA ENAP

Embora o curso Planilha de Custos e Formação de Preços seja ofertado gratuitamente pela ENAP, servidores têm enfrentado dificuldades recorrentes para obter êxito na inscrição. Conforme documento SEI nº 26454225, pedidos de inscrição foram indeferidos devido ao “número de inscritos muito superior ao número de vagas disponíveis”. Essa situação demonstra que a oferta atual não tem sido suficiente para atender à demanda existente.

Adicionalmente, conforme resposta da Central de Serviços, “existe uma restrição para aluno não fazer o curso repetido”, o que impede a atualização de servidores que já realizaram o curso em anos anteriores, mesmo quando há necessidade comprovada de reciclagem.

3. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

[...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

O seminário trata de temas altamente especializados, com foco em:

Esse tipo de abordagem integrada e aplicada não é oferecida por outros fornecedores com o mesmo nível de profundidade e atualização normativa. Isso faz com que o evento seja único no mercado, não havendo alternativas com o mesmo escopo e profundidade.

A Zênite é reconhecida nacionalmente como uma das principais instituições de estudo e consultoria em licitações e contratos.

O Folder SEI 26081421 demonstra:

A equipe docente é composta por especialistas amplamente reconhecidos, autores de obras e referências no tema. Isso caracteriza notória especialização, requisito legal para a inexigibilidade.

4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

A escolha do prestador do serviço, Zênite Informação e Consultoria S/A, CNPJ 86.781.069/0001-15, foi feita com base nas seguintes razões:

A Zênite é a organizadora oficial do evento, possuindo privativamente todos os direitos de promoção, divulgação, comercialização e realização do evento denominado "Seminário: Capacitação Presencial – Como Elaborar e Julgar a Planilha de Preços de acordo com a IN nº 05/2017", conforme atesta o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap PR).

5. DA NÃO UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO

Cursos e capacitações possuem natureza eminentemente intelectual e variam conforme a experiência dos instrutores, a abordagem metodológica e o conteúdo autoral, o que impede a definição de especificações técnicas uniformes. Dessa forma, não se caracterizam como serviços padronizáveis, nos termos da legislação aplicável ao Catálogo Eletrônico de Padronização.

Assim, o objeto não se enquadra no conceito de bem ou serviço padronizável, razão pela qual não é cabível sua inclusão ou seleção por meio do Catálogo Eletrônico de Padronização, devendo a contratação seguir o rito próprio da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021.

6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

A comprovação do preço praticado, conforme dispõe a IN SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, foi realizada com base em valores de contratações similares feitas pela Zênite Informação e Consultoria S/A no corrente ano, tratando-se de serviço de mesma natureza, carga horária e valor SEI 26245377.

Considerando que o valor da inscrição encontra-se divulgado na página oficial da organizadora SEI 26081421, entende-se que a justificativa da razoabilidade do valor da contratação já está plenamente demonstrada, uma vez que o valor da inscrição a ser pago por esta Autarquia é o mesmo cobrado para todos que pretendem participar do evento.

Por oportuno, registro que a justificativa do preço encontra-se em consonância com o estabelecido na Orientação Normativa AGU nº 17/2009, que admite tanto a comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, como a utilização de outros meios igualmente idôneos.

Cumpre observar que, em negociação, este setor obteve o desconto de R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais) sobre o valor total das inscrições, diminuindo assim o custo total de R$ 19.770,00 (dezenove mil, setecentos e setenta reais) para R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

No que se refere à certificação orçamentária, informo que a Coordenação de Orçamento atestou a existência de recursos orçamentários por intermédio da Certificação SEI 26303378.

7. DISPENSA DE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA

Considerando o pequeno vulto da contratação, é dispensada a manifestação jurídica da PFE, conforme o disposto na Orientação Normativa AGU n.º 46, de 26 de fevereiro de 2014:

Orientação Normativa 46/2014

"SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, I OU II, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUANDO HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU HAJA, O ADMINISTRADOR, SUSCITADO DÚVIDA JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS NO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DESDE QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993"

8. CONCLUSÃO

Isto posto, submeto as informações apresentadas para subsidiar a análise do pedido de autorização da contratação pela autoridade competente.

 

Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por IOLANDA PEREIRA BARROS, Técnico Administrativo, em 04/03/2026, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002941/2026-41 SEI nº 26440763

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