Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Nota de Conformidade nº 26435921/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan
Número do Processo: 02001.002941/2026-41
Interessado: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Nota de Conformidade
Demandante: SELIC
Modalidade: Contratação Direta, com base no Art. 74, inciso III, alínea f.
Objeto: Seminário - Capacitação. Tema: Como elaborar e julgar a planilha de preços de acordo com a IN nº 05/2017.
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada), ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911)
DO ASSUNTO
Trata-se de instrução processual voltada à Contratação de curso de capacitação para 03 (três) servidores, cujo tema é: "COMO ELABORAR E JULGAR A PLANILHA DE PREÇOS DE ACORDO COM A IN Nº 05/2017", na modalidade presencial, a ser realizado em Brasília /DF, no período de 23 a 25 de Março de 2026.
Conforme subitem 9.2 do Termo de Referência Ajustado (SEI nº 26579613), O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
DA ANÁLISE PROCESSUAL
Os autos aportaram neste Seacon, com vistas às providências necessárias para viabilizar a contratação do objeto descrito.
Reitera-se que o pregoeiro e a equipe de apoio não foram formalmente designados.
Em síntese, os autos foram instruídos com os seguintes documentos pertinentes:
Documento de Formalização da Demanda 19/2026 (SEI nº 26100478)
Publicação Ordem de Serviço 46 (SEI nº 26223448)
Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26279303)
Informação Técnica 2 (SEI nº 26440763)
Minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 26165249)
Publicação Ordem de Serviço 46 (SEI nº 26223448)
Anexo Notória Especialização - ZÊNITE (SEI nº 26239725)
Atestado de Exclusividade (SEI nº 26245055)
Comprovante Preços Praticados (SEI nº 26245377)
Documento de Habilitação (SEI nº 26415595)
Cadin (SEI nº 26420384)
Termo de Referência Ajustado (SEI nº 26579613)
Ainda em relação aos artefatos, ressaltamos, quando for o caso, sobre a necessidade de observação do Ofício-Circular nº 8/2025/Diplan (SEI nº 22302527), que informa que a AGU solicita que a edição dos modelos padronizados sejam visualmente destacadas, conforme apresentado no referido Ofício.
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento que oficializa a necessidade da contratação, apresentando, entre outras informações, a estimativa do valor a ser contratado.
O Documento de Formalização de Demanda 19/2026 (SEI nº 26100478) menciona o objeto que será contratado, o valor estimado previamente e a justificativa da área requisitante para tal aquisição, conforme orienta a legislação.
Dessa forma, com destaque para o fato de que a demanda se encontra no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2026, e que, de modo geral, o artefato atende aos dispositivos legais que o rege.
DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
A Portaria que institui a equipe de planejamento da contratação é o ato formal que define os agentes responsáveis por todas as etapas do planejamento da contratação, com competências técnicas, operacionais e conhecimento em licitações e contratos.
Constata-se nos autos a designação formal da equipe, com apenas 3 (três) membros, nos termos da Minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 26165249 ), da Ordem de Serviço 46 (SEI nº 26197669), e de sua respectiva Publicação (SEI nº 26223448).
Logo, depreende-se que o referido tópico foi atendido.
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O Estudo Técnico Preliminar (ETP), trazido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da referida Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.
Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU) servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.
Em observância a tais diretrizes, a área requisitante elaborou o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26279303).
Nota-se que a área atendeu ou justificou os devidos apontamentos exarados deste SEACON.
DA MATRIZ DE RISCOS
Prosseguindo à análise, a área requisitante não apresentou a análise de risco. O referido documento contempla a identificação, classificação e tratamento dos principais riscos associados à contratação, permitindo avaliar potenciais impactos sobre o objeto e sobre a execução contratual.
Entretanto, foi justificado no documento Informação Técnica 2 (SEI nº 26440763)
DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA
Interpreta-se que a documentação relativa à pesquisa de preços dos itens se encontra nos documentos Informação Técnica 2 (SEI nº 26440763).
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Inicialmente, cumpre registrar que todo e qualquer documento com estrutura formal deve apresentar os parágrafos numerados. Essa prática facilita a identificação para citações e referências a trechos específicos, além de contribuir para a organização e a coerência na exposição do conteúdo.
Desse modo, constata-se que o Termo de Referência (SEI nº 26350320 ) foi analisado pelo órgão responsável, e, de maneira geral, aparenta ter seguido as recomendações normativas, além de estar condizente com a versão atualizada do modelo disponibilizada pela AGU.
Logo, depreende-se que área ajustou ou justificou os devidos apontamentos, culminando no Termo de Referência Ajustado (SEI nº 26579613) e Despacho (SEI nº 26576990)
DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Em atenção ao aspecto financeiro e com o objetivo de assegurar a adequada previsão orçamentária para a despesa, é necessária a emissão da Certificação de Disponibilidade Orçamentária (CDO).
Registra-se que a área atendeu o tópico, através do Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 26303378 ) e Nota de Crédito nº 001279 (SEI nº 26325308).
DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Para prosseguimento à fase externa do processo contratual, ainda resta pendente a autorização para realização do procedimento pela autoridade competente. Nos termos da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a competência para realizar atos de governança e de gestão no âmbito do Ibama:
[...]
Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:
[...]
IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
Informa-se que tal medida será tomada em momento oportuno, antes da realização da contratação em si
DA CONCLUSÃO
Cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar. Dessa forma, submeto o presente processo à DIPLAN para, se de acordo, autorização e aprovação da contratação e, quando do retorno, envio à SELIC para continuidade.
Respeitosamente,
À Consideração superior,
(datado e assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
De acordo, remessa à Colic,
(assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações
De acordo. Encaminhem-se os autos à CGead,
(datado e assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 16/03/2026, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 16/03/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 16/03/2026, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26435921 e o código CRC E44C9475. |
| Referência: Processo nº 02001.002941/2026-41 | SEI nº 26435921 |
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