INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, - Brasília - CEP 70818-900
Ordem de Serviço nº 46/2026-Diplan, DE 06 DE fevereiro DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02001.002941/2026-41:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito do Ibama, para a fase de planejamento da contratação de capacitação de 03 (três) servidores, Pregoeiros em exercício no Serviço de Procedimentos Licitatórios - SELIC, para participação no evento “Como Elaborar e Julgar a Planilha de Preços de Acordo com a IN nº 05/2017”, a ser realizado na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:
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INTEGRANTE TÉCNICO/ADMINISTRATIVO |
MATRÍCULA SIAPE |
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Iolanda Pereira Barros |
205**** |
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INTEGRANTE REQUISITANTE |
MATRÍCULA SIAPE |
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Gleicielle Silva dos Santos Holanda |
216**** |
Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá observar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 (no que couber), além das demais normas aplicáveis à contratação de serviços, realizando todas as atividades pertinentes às fases de Planejamento da Contratação.
§ 1º A Equipe de Planejamento poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Planejamento da Contratação até a conclusão do procedimento, assim entendida como sendo a divulgação da contratação por dispensa ou inexigibilidade no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística
| | Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 09/02/2026, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26197669 e o código CRC EFC61844. |
| Referência: Processo nº 02001.002941/2026-41 | SEI nº 26197669 |